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Presidente da Corte Eleitoral pediu que área técnica averigue se há desinformação em canal do WhatsApp com mais de 3,7 milhões de usuários12 Out 2026 / 11h00
Norma exigia prova de benefício direto para responsabilizar gestores; decisão unânime reafirma autonomia dos tribunais de contas
Foto: Nelson Jr. | SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 14.460/2022, da Bahia, que limitava a aplicação de sanções a agentes públicos. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, encerrado em sessão virtual no dia 26 de setembro. A norma estadual previa que gestores públicos só poderiam ser responsabilizados caso houvesse comprovação de que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente ou seus familiares. Para o STF, a regra violava a autonomia do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e alterava, de forma indevida, a Lei de Improbidade Administrativa. A ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que apontou vício de iniciativa, já que a proposta partiu de um deputado estadual, e não do próprio tribunal de contas. A entidade também alertou para o risco de ingerência política e esvaziamento do controle externo. Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que o STF tem entendimento consolidado de que leis sobre estrutura e funcionamento dos tribunais de contas só podem ser propostas pelos próprios órgãos. Ele ainda afirmou que a norma baiana, ao excluir a responsabilização culposa e restringir punições ao dolo, reduziu indevidamente o alcance da fiscalização.A decisão reafirma a autonomia dos tribunais de contas e a necessidade de preservar a integridade do sistema de controle da administração pública.
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