STF declara inconstitucional lei da Bahia que dificultava punições a agentes públicos
Norma exigia prova de benefício direto para responsabilizar gestores; decisão unânime reafirma autonomia dos tribunais de contas
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Foto: Nelson Jr. | SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 14.460/2022, da Bahia, que limitava a aplicação de sanções a agentes públicos. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, encerrado em sessão virtual no dia 26 de setembro. A norma estadual previa que gestores públicos só poderiam ser responsabilizados caso houvesse comprovação de que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente ou seus familiares. Para o STF, a regra violava a autonomia do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e alterava, de forma indevida, a Lei de Improbidade Administrativa. A ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que apontou vício de iniciativa, já que a proposta partiu de um deputado estadual, e não do próprio tribunal de contas. A entidade também alertou para o risco de ingerência política e esvaziamento do controle externo. Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que o STF tem entendimento consolidado de que leis sobre estrutura e funcionamento dos tribunais de contas só podem ser propostas pelos próprios órgãos. Ele ainda afirmou que a norma baiana, ao excluir a responsabilização culposa e restringir punições ao dolo, reduziu indevidamente o alcance da fiscalização.A decisão reafirma a autonomia dos tribunais de contas e a necessidade de preservar a integridade do sistema de controle da administração pública.
Por 58 a 18, Senado aprova nome de Cristiano Zanin para o STF
No plenário eram necessário 41 votos a favor; antes disso, o advogado passou por oitiva de mais de 8 horas na CCJ
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), por 58 votos a 18, a indicação de Cristiano Zanin para o Supremo Tribunal Federal. Mais cedo, o advogado passou por sabatina de mais de 8 horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve seu nome aprovado por 21 votos a 5. Zanin atuou como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diante dos casos da LavaJato. Questionado na sabatina, pelo ex-juiz e senador Sérgio Moro (União), sobre sua atuação diante dos casos relacionados à operação, Zanin disse que não se subordina a Lula e que não atuará nas ações que esteve como parte interessada pela sua carreira profissional anterior. De resto, está apto para votar enquanto ministro do Supremo Tribunal Federal. A indicação de Zanin foi feita pelo presidente Lula diante da aposentadoria do ministro Roberto Lewandowski. Zanin assumirá a cadeira da mais alta Corte do país aos 48 anos, portanto, poderá permanecer na cadeira por 28 anos, quando atingirá a idade compulsória de aposentadoria, 78 anos.























