Jovem é flagrado empinando moto, tenta fugir da PM e tem veículo apreendido em Guanambi
Motociclista de 22 anos foi alcançado após tentativa de fuga; moto foi removida para o pátio do Detran12 Jun 2026 / 09h00

Foto: Reprodução
A Prefeitura Municipal de Guanambi institui o Código Sanitário do município – lei Nº 1.256/2019 – publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (03). A lei tem como objetivo formar conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. As disposições gerais expõe que todos os assuntos relacionados com as ações de vigilância sanitária serão regidos pelas disposições contidas na Lei e serão determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde. A lei determina, entre outros pontos, que os responsáveis por imóveis, domicílios e estabelecimentos comerciais e industriais impeçam o acúmulo de lixo, entulho, restos de alimentos, água empoçada ou qualquer outra condição que propicie alimentação, criatório ou abrigo de animais sinantrópicos. Além disso, a determinação veda a criação de animais, no perímetro urbano, que pela sua natureza ou quantidade, sejam considerados causa de insalubridade, incômodo ou riscos à saúde pública.
Caso sejam descumpridas as exigências, após a concessão, a Licença Sanitária poderá, a qualquer tempo, ser suspensa, cassada ou cancelada, no interesse da saúde pública, sendo assegurado ao proprietário do estabelecimento o exercício do direito de defesa e do contraditório, em processo administrativo instaurado pelo órgão sanitário competente. Para o funcionamento dos estabelecimentos, enquadrados nas exigências, o órgão correspondente da Secretaria Municipal da Saúde ensejará a cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária, a ser regulamentada em Lei complementar. De acordo com a lei, a licença sanitária deverá ser afixada em local visível ao público, nos estabelecimentos e terá validade de um ano, a partir da data de expedição. Alguns estabelecimentos ou categorias serão isentos da taxa, são eles – órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais; Microempreendedor individual, empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário, nos termos da legislação específica. Com a instituição do código sanitário, todo produto destinado ao consumo humano comercializado e/ou produzido no município, estará sujeito à fiscalização sanitária municipal, respeitando os termos da Lei e da legislação federal e estadual. Caso seja identificada alguma irregularidade, será expedido um termo de notificação, por parte da autoridade sanitária e o estabelecimento terá o prazo de até 30 dias, podendo ser prorrogado por no máximo mais 90 dias, para o cumprimento das exigências contidas no termo. Não sendo atendida a notificação, após o prazo, a lei prevê auto de infração e instauração de processo administrativo sanitário. As penalidades previstas, vão desde advertência e multa a interdição parcial ou total de estabelecimento, seções, dependências, obras, veículos, utensílios, recipientes, máquinas, produtos e equipamentos. As multas variam de R$ 300,00 (infrações leves) a R$ 1,5 milhão (infrações gravíssimas). A autoridade sanitária poderá solicitar a intervenção da autoridade policial ou judicial nos casos de oposição à inspeção, quando forem vítimas de embaraços, desacatos, ou quando necessário à efetivação de medidas previstas na legislação, ainda que não configure fato definido em lei como crime ou contravenção. As informações são da Agência Sertão.
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