
A Prefeitura Municipal de Guanambi institui o Código Sanitário do município – lei Nº 1.256/2019 – publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (03). A lei tem como objetivo formar conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. As disposições gerais expõe que todos os assuntos relacionados com as ações de vigilância sanitária serão regidos pelas disposições contidas na Lei e serão determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde. A lei determina, entre outros pontos, que os responsáveis por imóveis, domicílios e estabelecimentos comerciais e industriais impeçam o acúmulo de lixo, entulho, restos de alimentos, água empoçada ou qualquer outra condição que propicie alimentação, criatório ou abrigo de animais sinantrópicos. Além disso, a determinação veda a criação de animais, no perímetro urbano, que pela sua natureza ou quantidade, sejam considerados causa de insalubridade, incômodo ou riscos à saúde pública.