O Código Eleitoral estabelece restrições para prisão ou detenção de candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido durante o período das Eleições 2026. As regras possuem prazos diferentes conforme a função exercida e o momento do processo eleitoral. Para candidatos que disputam o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a proteção começa 15 dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito. A mesma regra vale para candidatos que avançarem ao segundo turno, previsto para 25 de outubro, considerando o período de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento. A legislação prevê, porém, uma exceção para casos de flagrante delito. Nessa situação, o preso deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Para os eleitores, a restrição começa cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas após o término do pleito. Durante esse intervalo, a prisão somente é permitida em caso de flagrante delito, condenação criminal definitiva por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. Mesários e fiscais de partido também estão protegidos pela regra durante o período estabelecido pela legislação. Para essas pessoas, a prisão ou detenção somente é admitida em caso de flagrante delito, observadas as condições previstas no Código Eleitoral.
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