Eleições 2026: veja quando candidatos e eleitores não podem ser presos
Eleições 2026: veja quando candidatos e eleitores não podem ser presos
Código Eleitoral estabelece prazos diferentes para candidatos, eleitores, mesários e fiscais durante o período de votação
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Código Eleitoral estabelece que candidatos às Eleições 2026 têm proteção contra prisão ou detenção a partir de 15 dias antes da votação e até 48 horas após o encerramento, tanto no primeiro turno (4 de outubro) quanto no segundo turno (25 de outubro). A única exceção ocorre em caso de flagrante delito, quando o preso deve ser apresentado imediatamente ao juiz para avaliação da legalidade.
- Para eleitores, a restrição começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o pleito, permitindo a prisão apenas em situações de flagrante delito, condenação definitiva por crime inafiançável ou violação de salvo‑conduto eleitoral. Mesários e fiscais de partido seguem a mesma regra, com a detenção admitida somente em caso de flagrante delito, conforme previsto no Código Eleitoral.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
O Código Eleitoral estabelece restrições para prisão ou detenção de candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido durante o período das Eleições 2026. As regras possuem prazos diferentes conforme a função exercida e o momento do processo eleitoral. Para candidatos que disputam o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a proteção começa 15 dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito. A mesma regra vale para candidatos que avançarem ao segundo turno, previsto para 25 de outubro, considerando o período de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento. A legislação prevê, porém, uma exceção para casos de flagrante delito. Nessa situação, o preso deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Para os eleitores, a restrição começa cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas após o término do pleito. Durante esse intervalo, a prisão somente é permitida em caso de flagrante delito, condenação criminal definitiva por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. Mesários e fiscais de partido também estão protegidos pela regra durante o período estabelecido pela legislação. Para essas pessoas, a prisão ou detenção somente é admitida em caso de flagrante delito, observadas as condições previstas no Código Eleitoral.
























