Eleições 2026: veja quando candidatos e eleitores não podem ser presos
Eleições 2026: veja quando candidatos e eleitores não podem ser presos
Código Eleitoral estabelece prazos diferentes para candidatos, eleitores, mesários e fiscais durante o período de votação
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Código Eleitoral estabelece que candidatos às Eleições 2026 têm proteção contra prisão ou detenção a partir de 15 dias antes da votação e até 48 horas após o encerramento, tanto no primeiro turno (4 de outubro) quanto no segundo turno (25 de outubro). A única exceção ocorre em caso de flagrante delito, quando o preso deve ser apresentado imediatamente ao juiz para avaliação da legalidade.
- Para eleitores, a restrição começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o pleito, permitindo a prisão apenas em situações de flagrante delito, condenação definitiva por crime inafiançável ou violação de salvo‑conduto eleitoral. Mesários e fiscais de partido seguem a mesma regra, com a detenção admitida somente em caso de flagrante delito, conforme previsto no Código Eleitoral.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
O Código Eleitoral estabelece restrições para prisão ou detenção de candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido durante o período das Eleições 2026. As regras possuem prazos diferentes conforme a função exercida e o momento do processo eleitoral. Para candidatos que disputam o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a proteção começa 15 dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito. A mesma regra vale para candidatos que avançarem ao segundo turno, previsto para 25 de outubro, considerando o período de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento. A legislação prevê, porém, uma exceção para casos de flagrante delito. Nessa situação, o preso deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Para os eleitores, a restrição começa cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas após o término do pleito. Durante esse intervalo, a prisão somente é permitida em caso de flagrante delito, condenação criminal definitiva por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. Mesários e fiscais de partido também estão protegidos pela regra durante o período estabelecido pela legislação. Para essas pessoas, a prisão ou detenção somente é admitida em caso de flagrante delito, observadas as condições previstas no Código Eleitoral.
Justiça Eleitoral condena empresário por violência política de gênero contra Olívia Santana e Fabíola Mansur
Comentário publicado em rede social foi considerado ofensivo à condição de mulher das duas políticas.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral condenou o empresário Júlio César dos Santos Pedreira por violência política de gênero após ele publicar um comentário ofensivo contra a deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) e a ex-deputada Fabíola Mansur (PV) em 3 de novembro de 2024. A sentença, proferida pela 19ª Zona Eleitoral de Salvador, reconheceu que a manifestação ultrapassou os limites da crítica política ao usar uma expressão de conotação sexual contra as duas mulheres, configurando crime sob o artigo 326‑B do Código Eleitoral.
- O réu recebeu 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de 15 dias‑multa, com a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos. A decisão se baseou em provas digitais, incluindo registros blockchain, capturas de tela e gravações que identificaram o perfil e a data da publicação, e rejeitou alegações de invasão de conta apresentadas pela defesa.
Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral condenou um empresário por violência política de gênero após a publicação de um comentário ofensivo direcionado à deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) e à ex-deputada Fabíola Mansur (PV) em uma rede social. A decisão foi proferida pela 19ª Zona Eleitoral de Salvador e entendeu que a manifestação ultrapassou os limites da crítica política ao utilizar uma expressão de conotação sexual contra as duas mulheres. Segundo informações do Portal A Tarde, o comentário foi publicado em 3 de novembro de 2024, no perfil @juliopedreira2414, atribuído ao empresário Júlio César dos Santos Pedreira, em uma postagem que fazia referência às duas políticas. Na sentença, a Justiça considerou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por provas digitais, entre elas registros preservados por tecnologia blockchain, capturas de tela e gravações que identificaram o perfil, a data da publicação e o conteúdo da mensagem. O acusado também reconheceu, durante as investigações e em juízo, que era o único usuário da conta. A defesa alegou que o empresário não se recordava da publicação e sustentou que o perfil já havia sofrido restrições anteriormente. No entanto, a decisão destacou que não foram apresentadas provas de invasão da conta ou de utilização por terceiros no período em que o comentário foi feito. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a expressão utilizada não representou apenas uma crítica política, mas um ataque à condição de mulher das vítimas, com o objetivo de constrangê-las e desqualificar sua atuação na vida pública. O entendimento foi baseado no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero. Júlio César dos Santos Pedreira foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A defesa ainda apresentou embargos de declaração, alegando nulidade do processo por suposta ausência de apresentação de alegações finais após a instrução. Com informações do Portal A Tarde.
MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores
MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores
Gestores teriam pressionado funcionários a apoiar grupo político sob risco de perda dos cargos, aponta denúncia
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, por suposta coação eleitoral contra servidores públicos municipais. A acusação surge de um vídeo divulgado no Instagram do prefeito, onde os gestores afirmam que a continuidade de obras e investimentos dependeria da permanência do grupo político ligado ao atual governador, com o prefeito chegando a declarar que pode "mandar embora" quem não fizer parte de seu "time", o que o MP interpretou como uma ameaça direcionada a funcionários públicos.
- A denúncia enquadra a conduta no artigo 301 do Código Eleitoral, que criminaliza o uso de violência ou grave ameaça para coagir eleitores, prevendo pena de até quatro anos de reclusão. O MPE também recorda que os mesmos fatos já resultaram na remoção do vídeo e aplicação de multa pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por propaganda eleitoral irregular. O órgão solicitou o recebimento da ação pela Justiça e negou a proposta de acordo de não persecução penal, considerando-a inadequada ao caso.
Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice‑prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela suposta prática de coação eleitoral contra servidores públicos municipais. A denúncia foi apresentada após a divulgação de um vídeo publicado em 14 de julho de 2026, no perfil pessoal do prefeito no Instagram. Na gravação, Eraldo Félix aparece ao lado do vice‑prefeito enquanto apresenta obras e investimentos previstos para o município. Segundo o MP, os gestores afirmam que a continuidade das ações dependeria da permanência do grupo político ligado ao atual governador, candidato à reeleição. Em um trecho do vídeo, o prefeito declara que pode “mandar embora” quem não fizer parte do “time”. Para o Ministério Público, a expressão “time” se refere ao grupo político apoiado pelos gestores. A denúncia afirma que a mensagem teria sido direcionada especialmente a servidores públicos, que poderiam sofrer dispensa caso não demonstrassem apoio ao grupo. O documento também aponta que o vice‑prefeito participou da gravação e da divulgação do conteúdo, indicando anuência às declarações. O MP enquadrou a conduta no artigo 301, combinado com o artigo 29 do Código Eleitoral, que tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias‑multa, independentemente de a coação ter surtido efeito. O órgão lembra que os mesmos fatos já foram alvo de representação por propaganda eleitoral irregular. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE‑BA) determinou a remoção do vídeo das redes sociais e aplicou multa aos envolvidos. Na denúncia, o MP Eleitoral pediu o recebimento da ação pela Justiça, com a citação dos acusados para apresentação de defesa e posterior julgamento. O órgão informou que não apresentará proposta de acordo de não persecução penal, por considerar que a medida não atenderia aos critérios de reprovação e prevenção previstos na legislação. Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Érico Cardoso não havia se manifestado sobre o caso.
























