Senado vota PEC do fim da escala 6x1 nesta quarta-feira
Proposta reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial; votação em dois turnos depende de aprovação de requerimento.14 Out 2026 / 06h00
Documento oficial com foto ou aplicativo e-Título são obrigatórios para votar nas Eleições 2026
Por: Guilherme Matos
Foto: Willian Silva | Sudoeste Bahia
Faltam menos de 40 dias para o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o 4 de outubro, e o eleitor já pode se planejar para o dia da votação. Para exercer o direito de votar, é necessário apresentar documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. A orientação é da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos como identificação na seção eleitoral a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Outra opção é se identificar por meio do aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor disponibilizada pela Justiça Eleitoral. Para ser aceito no lugar do documento físico, o app precisa exibir a fotografia do eleitor. Este recurso só fica disponível para quem já fez o cadastramento biométrico. Se a foto não aparecer no aplicativo, será necessário apresentar também um documento oficial com foto. O aplicativo está disponível para download. Quem chega à seção eleitoral com celular ou outro aparelho eletrônico precisa desligá-lo e depositá-lo em um local indicado pelo mesário antes de se dirigir à cabine. Depois de votar, basta recolher os equipamentos. Para quem for usar o e-Título, o procedimento é o mesmo após apresentar o aplicativo para o mesário. Recusar-se a deixar o aparelho com o mesário impede o eleitor de votar, e o impasse pode levar ao acionamento da força policial. A exceção fica por conta de eleitores com deficiência que dependem de recursos de tecnologia assistiva. Nesses casos, o uso na cabine é permitido. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. A Justiça Eleitoral permite que os eleitores levem uma colinha em papel com os números dos candidatos escolhidos. Neste ano, os brasileiros escolherão seis candidatos.
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