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Imagens mostram torcedor imitando macaco16 Jul 2026 / 14h09
TJ‑BA mantém decisão que responsabiliza concessionária por falha na rede de alta tensão que provocou tragédia em 2016
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução
A Justiça da Bahia manteve a condenação da Coelba ao pagamento de R$ 200 mil em indenização à família de uma mulher e de seu enteado, mortos em um choque elétrico em Caculé, no sudoeste da Bahia. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela concessionária. O acidente ocorreu em 2016, em uma área de convívio familiar. Segundo o processo, a rede de alta tensão passava em altura inferior à recomendada. Durante o manuseio de uma antena usada para captar sinal de celular na zona rural, houve uma descarga elétrica que matou as duas vítimas no local. Ao recorrer, a Coelba alegou que a rede atendia às normas técnicas e sustentou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva das vítimas, que manusearam um objeto metálico próximo à fiação. A empresa também pediu a redução do valor da indenização. Os desembargadores, porém, entenderam que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados, conforme prevê a Constituição, e que o dever de segurança inclui fiscalização, manutenção e adequação da rede às condições do ambiente. No voto, o relator Eduardo Caricchio afirmou que manter a rede em altura inferior à segura configura falha na prestação do serviço. O magistrado também afastou a tese de culpa das vítimas ao considerar que o uso de antenas para captar sinal de celular em áreas rurais é uma prática previsível, reforçando que a omissão da concessionária foi determinante para a tragédia. O valor de R$ 200 mil, equivalente a R$ 100 mil por vítima, foi considerado proporcional à gravidade do caso e está alinhado a decisões de tribunais superiores. A Corte também determinou a aplicação de juros de mora desde a data do acidente, correção monetária a partir da sentença e majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação.
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