TJ-BA impõe regras para visitas de deputados em hospitais estaduais da Bahia
TJ-BA impõe regras para visitas de deputados em hospitais estaduais da Bahia
Decisão atende pedido do Estado e determina cumprimento de protocolos da Sesab para visitas e ações de fiscalização em unidades hospitalares.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que deputados estaduais e vereadores precisam cumprir protocolos de acesso em hospitais estaduais após episódios de descumprimento de regras de segurança e privacidade. A decisão foi tomada após ação civil pública do Governo do Estado, que proíbe fotografias e filmagens sem autorização e estabelece multa de R$ 50 mil por ocorrência.
- A medida visa proteger a privacidade dos pacientes, garantir a segurança dos profissionais e preservar o funcionamento adequado dos serviços hospitalares.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que deputados estaduais e vereadores não poderão acessar áreas assistenciais restritas dos hospitais da rede estadual sem cumprir os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA). A medida foi motivada por episódios registrados em unidades de saúde estaduais, nos quais parlamentares ingressaram em áreas de acesso controlado sem autorização prévia e realizaram filmagens e transmissões em redes sociais, expondo pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. Segundo o Estado, uma das ocorrências aconteceu em fevereiro de 2025, no Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador. De acordo com a ação, um parlamentar entrou em setor restrito acompanhado de outras pessoas sem observar os protocolos sanitários exigidos pela unidade. Ao analisar o caso, o juiz Carlos Roberto Silva Junior entendeu que havia elementos suficientes para justificar a intervenção judicial. Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de proteger a privacidade dos pacientes, garantir a segurança dos profissionais e preservar o funcionamento adequado dos serviços hospitalares. A determinação obriga os parlamentares a seguirem as regras previstas na Portaria Sesab nº 101/2026, que estabelece procedimentos para acesso de terceiros às unidades de saúde. Entre as exigências estão identificação formal, justificativa da visita, agendamento prévio e registro de entrada. No caso de parlamentares, também será necessária a comprovação de que a atividade possui caráter institucional autorizado pela respectiva Casa Legislativa. A decisão ainda proíbe fotografias, filmagens ou transmissões de pacientes, acompanhantes e profissionais sem autorização expressa dos envolvidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ocorrência. A PGE-BA ressaltou que a medida não impede a fiscalização dos serviços públicos, mas estabelece limites para que ela ocorra de forma institucional e sem comprometer o atendimento à população.
Magistrado é investigado após soltar líder criminoso
Magistrado é investigado após soltar líder criminoso
Magistrado autorizou prisão domiciliar de suspeito de chefiar organização criminosa durante plantão judicial em 2024.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão unânime investiga o magistrado por suspeita de favorecimento indevido, após ele ter concedido prisão domiciliar a um indivíduo apontado como líder de uma organização criminosa no estado, em uma medida considerada irregular pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
- Segundo o CNJ, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar durante um plantão judicial em dezembro de 2024, alegando problemas cardíacos do detento, mesmo após o pedido já ter sido apreciado anteriormente. O corregedor destacou que o caso fugiu à normalidade das medidas urgentes de plantão e citou a apreensão de um celular restaurado no gabinete do desembargador. Apesar de não terem sido encontradas movimentações financeiras suspeitas, o CNJ entende haver elementos para a continuidade da investigação, com o habeas corpus já revogado e o magistrado tendo sido afastado e posteriormente aposentado compulsoriamente.
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado é investigado por suspeita de favorecimento indevido após conceder prisão domiciliar a um homem apontado como chefe de uma organização criminosa no estado. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (26). O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afirmou que há indícios de irregularidades na atuação do magistrado durante o plantão judicial de dezembro de 2024. Segundo o CNJ, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, alegando risco à saúde do detento, que teria problemas cardíacos. Para a corregedoria, no entanto, o caso não deveria ter sido analisado em regime de plantão, já que o pedido havia sido apreciado anteriormente por outro magistrado. Durante o julgamento, Mauro Campbell destacou que o plantão judicial deve tratar apenas de medidas urgentes e afirmou que a decisão “fugiu à normalidade”. O corregedor também citou a apreensão de um telefone celular que teria sido restaurado para as configurações de fábrica na noite em que a polícia realizou buscas no gabinete do desembargador. Apesar de não terem sido encontradas movimentações financeiras suspeitas, o CNJ entende que ainda existem elementos que justificam a continuidade da investigação. O habeas corpus concedido ao suspeito foi posteriormente revogado, com a expedição de um novo mandado de prisão. Jefferson Assis acabou afastado das funções ainda em 2024 e, depois, foi aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos.
Desembargadora afastada por suspeita de venda de sentenças recebeu R$ 1,3 milhão
Desembargadora afastada por suspeita de venda de sentenças recebeu R$ 1,3 milhão
Segundo investigação, magistrada é acusada de integrar esquema de corrupção e lavagem de dinheiro ligado à venda de decisões judiciais no oeste baiano
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago recebeu aproximadamente R$ 1,3 milhão em salários desde seu afastamento em abril de 2024, devido à suspeita de envolvimento em um esquema de venda de sentenças investigado pela Operação Faroeste. As informações, divulgadas pelo jornal Estadão, apontam que o Tribunal de Justiça da Bahia efetuou pagamentos mensais médios de R$ 54,3 mil à magistrada durante os 24 meses de afastamento cautelar, sendo R$ 104 mil líquidos recebidos apenas em abril deste ano.
- Maria do Socorro é acusada de integrar o núcleo principal do esquema, que envolve corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro ligadas à comercialização de decisões judiciais e disputas fundiárias no oeste da Bahia. Segundo as investigações, ela teria simulado empréstimos para ocultar o recebimento de propinas. Em resposta, a defesa da desembargadora nega as acusações, reiterando sua convicção na inocência e afirmando que não há comprovação de ilícitos.
Foto: Reprodução
A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago recebeu cerca de R$ 1,3 milhão em salários desde que foi afastada do cargo, em abril de 2024, por suspeita de participação em um esquema de venda de sentenças investigado na Operação Faroeste. As informações foram divulgadas pelo jornal Estadão. A defesa da magistrada nega as acusações. Segundo a publicação, o Tribunal de Justiça da Bahia registrou média mensal de R$ 54,3 mil pagos à desembargadora durante os 24 meses de afastamento cautelar. Em abril deste ano, quando se tornou ré após decisão do Superior Tribunal de Justiça, Maria do Socorro recebeu o maior contracheque do período: R$ 104 mil líquidos. Apenas em 2026, os pagamentos já somam cerca de R$ 267 mil. Em 2025, segundo o Estadão, ela recebeu R$ 664 mil. De acordo com investigações da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, a desembargadora integraria o núcleo principal do esquema investigado pela Operação Faroeste. O caso envolve suspeitas de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionadas à venda de decisões judiciais e disputas fundiárias no oeste da Bahia. Também se tornaram réus no processo Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos. Segundo a PGR, a magistrada teria simulado empréstimos com familiares no valor de R$ 480 mil para ocultar pagamentos de propina supostamente feitos por Adailton Maturino, por meio de cheques emitidos por empresas ligadas ao investigado. Ao Estadão, a defesa afirmou que não há comprovação de ilícitos e sustentou que os fatos apresentados pela acusação não foram confirmados durante a instrução processual. “A defesa reafirma sua convicção na absoluta inocência da desembargadora”, declararam os advogados em nota enviada ao jornal.
Justiça determina mudança no cálculo de aposentadorias de professores na Bahia
Justiça determina mudança no cálculo de aposentadorias de professores na Bahia
Decisão obriga o Estado a revisar carreiras e reenquadrar docentes inativos com direito à paridade; medida atinge aposentados ligados à Aceb
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça baiana determinou que o Governo do Estado revise o enquadramento de professores aposentados da rede estadual que têm direito à paridade salarial com servidores da ativa. A decisão é provisória e vale apenas para os associados da Associação Classista de Educação da Bahia (Aceb). O governo deverá iniciar a análise dos processos funcionais dos aposentados representados pela entidade e reenquadrá-los na estrutura vigente da carreira.A medida surge meses após o governo anunciar um acordo para garantir o pagamento do Piso Nacional do Magistério a aposentados, pensionistas e servidores ativos. A expectativa da categoria é que o reenquadramento seja aplicado ainda este ano.
Foto: Reprodução
A Justiça baiana determinou que o Governo do Estado revise o enquadramento de professores aposentados da rede estadual que têm direito à paridade salarial com servidores da ativa. A decisão liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), atende a uma ação movida pela Associação Classista de Educação da Bahia (Aceb). O que está em jogo: O processo questiona a permanência de aposentados em um “quadro especial”, separado da estrutura atual da carreira do magistério. Segundo a Aceb, essa divisão impediu que milhares de docentes acompanhassem as mudanças aplicadas aos profissionais da ativa ao longo dos anos, gerando defasagens salariais e descumprimento da paridade prevista em lei. A entidade argumenta que os aposentados devem ser reenquadrados conforme tempo de serviço e titulação acumulados até a data da aposentadoria — critérios já previstos na legislação do magistério estadual. Ao analisar o caso, o TJ-BA apontou indícios de irregularidade na manutenção de aposentados em referências antigas, inclusive em níveis que já não existem após as reformulações da carreira. A decisão também reforça que servidores inativos não podem ser submetidos a exigências aplicadas à ativa, como avaliações de desempenho ou certificações. O que muda para os aposentados: Com a liminar, o Estado deverá analisar individualmente os registros dos docentes representados pela Aceb e identificar quem tem direito à paridade. Após essa etapa, os servidores deverão ser retirados do quadro especial e reenquadrados na estrutura vigente da carreira. A decisão é provisória e, por enquanto, vale apenas para os associados da Aceb. Segundo a entidade, o governo perdeu o prazo para contestar a ação, e o processo já segue para fase de execução. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Administração (Saeb), não se manifestaram sobre o caso. Contexto recente: A medida surge meses após o governo anunciar, em janeiro, um acordo para garantir o pagamento do Piso Nacional do Magistério a aposentados, pensionistas e servidores ativos. Na época, o Estado informou que cerca de 22 mil aposentados e pensionistas seriam beneficiados após mediação com a APLB Sindicato. Para a presidente da Aceb, Marinalva Nunes, a decisão representa um avanço. “Primeiro, tivemos o reconhecimento de que o piso não estava sendo cumprido integralmente. Agora, nossa luta é garantir que todos os professores aposentados tenham carreira e paridade, conforme sua titulação e progressão no momento da aposentadoria”, afirmou. Próximos passos: Com a liminar em vigor, o governo deverá iniciar a análise dos processos funcionais dos aposentados representados pela Aceb. A expectativa da categoria é que o reenquadramento seja aplicado ainda este ano.
TJ-BA abre seleção para juiz leigo com salário de até R$ 11 mil
TJ-BA abre seleção para juiz leigo com salário de até R$ 11 mil
Seleção forma cadastro de reserva; prova será aplicada em maio
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou edital de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva para a função de juiz leigo. A remuneração pode chegar a R$ 11.135,67, conforme a produtividade. A seleção não prevê vagas imediatas. O cadastro será utilizado conforme a necessidade do Judiciário baiano. Ao todo, o edital prevê até 831 cadastros de reserva, sendo 5% destinados a pessoas com deficiência e 30% a candidatos negros.As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre os dias 23 de fevereiro e 26 de março. A taxa de inscrição é de R$ 120, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O processo seletivo será composto por prova objetiva, marcada para o dia 31 de maio, além de avaliação de títulos. As provas serão aplicadas em Bom Jesus da Lapa e em outros municípios baianos.Podem participar bacharéis em Direito que possuam inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovem, no mínimo, dois anos de exercício da advocacia. O edital completo, com o cronograma e as regras detalhadas do processo seletivo, está disponível no site da FGV.
TJ-BA apura desaparecimento de 641 mandados da Comarca de Luís Eduardo Magalhães
TJ-BA apura desaparecimento de 641 mandados da Comarca de Luís Eduardo Magalhães
Ordem de apuração foi determinada pelo corregedor-geral após identificação de inconsistências no sistema da Central de Mandados; força-tarefa deve atuar na comarca a partir de novembro.
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Um procedimento administrativo instaurado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revelou o desaparecimento de 641 mandados judiciais expedidos em 2023 que não constam nos registros oficiais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado. De acordo com os documentos do processo, as ordens não foram localizadas nem no sistema da Central de Mandados nem entre os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento. A situação veio à tona durante a execução do Projeto Mandare, iniciativa do TJ-BA que visa reduzir o acúmulo de mandados pendentes em comarcas de Entrância Final. Luís Eduardo Magalhães passou a integrar o grupo de comarcas contempladas pelo projeto em dezembro de 2024.Os relatórios do projeto indicam que os trabalhos de saneamento processual já resultaram na baixa de mais de seis mil mandados. No entanto, um ofício do diretor de secretaria da 2ª Vara Cível alertou para o não registro de 641 mandados datados de 2023, fato que motivou a abertura de investigação. Diante da ocorrência, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou medidas imediatas para apurar o caso. O diretor de secretaria da unidade foi notificado a realizar o saneamento dos registros no prazo de 30 dias e a indicar os mandados ainda pendentes de cumprimento.As demais unidades judiciais da comarca também foram comunicadas para verificar possíveis falhas semelhantes. O corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, ordenou ainda a abertura de procedimento administrativo específico para investigar falhas no sistema de integração entre o PJe e a Central de Mandados. O secretário de Tecnologia da Informação e Modernização do tribunal foi notificado a se manifestar sobre o problema em até cinco dias.O tribunal também determinou a criação de uma força-tarefa que atuará presencialmente na comarca a partir de 3 de novembro. A equipe será responsável por elaborar um relatório detalhado sobre as causas e a dimensão do problema, além de verificar a situação em todas as unidades judiciais locais.Documentos anexados ao processo revelam ainda que a comarca mantém duas vagas de oficial de justiça em aberto, mesmo após a nomeação de sete novos servidores desde 2024. Os autos do procedimento investigatório foram encaminhados ao magistrado com competência disciplinar para adoção das medidas cabíveis.
Tribunal da Bahia investiga suspeita de grilagem e uso de documentos falsos em Cocos
Intervenção no cartório de Cocos revela tentativa de retificação suspeita em matrícula rural e possível manipulação de dados no Incra. Três imóveis seguem com registros bloqueados.
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está apurando possíveis práticas de grilagem de terras, fraude processual e uso de documentos falsificados no município de Cocos, oeste do estado. A investigação conduzida pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) resultou no bloqueio preventivo de três matrículas no Cartório de Registro de Imóveis local. O caso veio à tona em janeiro de 2024, após o então interventor do cartório, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, comunicar à Corregedoria uma solicitação suspeita de retificação da área constante na matrícula nº 1.512, feita por Nestor Hermes. O pedido propunha aumentar a área registrada de 4.034 para 4.331,33 hectares.Além da alteração incomum, o interventor apontou outras inconsistências. Foi identificado que Nestor Hermes utilizava dois números de CPF distintos vinculados a seus imóveis. O CPF original estava associado a uma ordem de indisponibilidade de bens, proveniente de ação fiscal em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A análise georreferenciada indicou que a área requerida na retificação coincidia exatamente com imóveis já pertencentes ao empresário. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou, posteriormente, o cancelamento das certificações das matrículas de Hermes em 5 de janeiro de 2024. Na mesma data, uma nova certificação foi emitida para outro imóvel, levantando suspeitas de possível manipulação no sistema para favorecer o empresário — agora sob um CPF "limpo", sem restrições judiciais.A Receita Federal também se manifestou, reconhecendo a existência de múltiplos CPFs para o mesmo titular. O órgão cancelou os registros antigos e validou apenas um número. Um auditor-fiscal sugeriu ainda que a ordem de indisponibilidade fosse transferida para o novo CPF. Com base nessas informações, o juiz assessor da CCI, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou o bloqueio cautelar das matrículas sob investigação e requisitou dados adicionais ao cartório de Cocos, ao TRF1 e ao Ministério Público.Em resposta, a defesa de Nestor Hermes protocolou pedido de desbloqueio das matrículas. Argumenta que não há sobreposição de áreas conforme o Incra, e que o uso do novo CPF e o cancelamento das certificações anteriores foram medidas de regularização. Alega ainda que a ordem de indisponibilidade foi revogada em decisão judicial definitiva, proferida em abril de 2024, que reconheceu a prescrição do crédito tributário. Apesar disso, o corregedor determinou que o atual interventor do cartório, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, realize um levantamento detalhado das matrículas com base nos dados georreferenciados, indicando eventuais pendências a serem resolvidas. O Ministério Público Estadual e Federal também foi novamente acionado para prestar esclarecimentos.
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Devido a atual situação da custódia da cadeia pública do município de Jacaraci, que apresenta péssimas condições de salubridade e segurança, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, manteve uma liminar que determina a desativação do local e a transferência dos presos, após ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na ação, o MP-BA pede a transferência dos presos para outras unidades e a reforma da cadeia pública por péssimas condições de salubridade e segurança. Segundo a petição, no espaço, não há local para banho de sol dos detentos, não há higiene onde os presos comem, dormem e fazem necessidades fisiológicas. O juízo de primeira instância, em uma inspeção, constatou a precariedade do local. A PGE, no pedido de suspensão, argumentou que a liminar viola o princípio da separação de poderes e recorreu da decisão sob o argumento de grave lesão à economia pública. “Pois importa em indevida ingerência do Poder Judiciário nas decisões discricionárias da Administração na área da política de segurança pública estadual; implica em gastos derivados da transferência e acomodação dos presos em novas carceragens; representa risco de efeito multiplicador de demandas idênticas; além do notável exagero na fixação de astreinte por descumprimento, em grave prejuízo aos cofres públicos”. Disse ainda que já há um amplo projeto de construção e reforma de presídios, através de licitação, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária. Porém, o presidente do TJ afirmou na decisão que a liminar questionada não causa lesão aos cofres públicos. “Assim, muito embora o problema da precariedade das instalações, noticiado pelo Ministério Público, não seja exclusivo da Cadeia Pública de Jacaraci, tal circunstância não autoriza a eterna inação do Poder Público, principalmente quando a inércia da Administração implica em risco à integridade física dos apenados, em violação aos preceitos do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e artigos 40, 45 e 88 da Lei de Execução Penal”. A liminar impõe uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.























