TJ-BA abre seleção para juiz leigo com salário de até R$ 11 mil
Seleção forma cadastro de reserva; prova será aplicada em maio
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou edital de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva para a função de juiz leigo. A remuneração pode chegar a R$ 11.135,67, conforme a produtividade. A seleção não prevê vagas imediatas. O cadastro será utilizado conforme a necessidade do Judiciário baiano. Ao todo, o edital prevê até 831 cadastros de reserva, sendo 5% destinados a pessoas com deficiência e 30% a candidatos negros.As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre os dias 23 de fevereiro e 26 de março. A taxa de inscrição é de R$ 120, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O processo seletivo será composto por prova objetiva, marcada para o dia 31 de maio, além de avaliação de títulos. As provas serão aplicadas em Bom Jesus da Lapa e em outros municípios baianos.Podem participar bacharéis em Direito que possuam inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovem, no mínimo, dois anos de exercício da advocacia. O edital completo, com o cronograma e as regras detalhadas do processo seletivo, está disponível no site da FGV.
TJ-BA apura desaparecimento de 641 mandados da Comarca de Luís Eduardo Magalhães
Ordem de apuração foi determinada pelo corregedor-geral após identificação de inconsistências no sistema da Central de Mandados; força-tarefa deve atuar na comarca a partir de novembro.
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Um procedimento administrativo instaurado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revelou o desaparecimento de 641 mandados judiciais expedidos em 2023 que não constam nos registros oficiais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado. De acordo com os documentos do processo, as ordens não foram localizadas nem no sistema da Central de Mandados nem entre os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento. A situação veio à tona durante a execução do Projeto Mandare, iniciativa do TJ-BA que visa reduzir o acúmulo de mandados pendentes em comarcas de Entrância Final. Luís Eduardo Magalhães passou a integrar o grupo de comarcas contempladas pelo projeto em dezembro de 2024.Os relatórios do projeto indicam que os trabalhos de saneamento processual já resultaram na baixa de mais de seis mil mandados. No entanto, um ofício do diretor de secretaria da 2ª Vara Cível alertou para o não registro de 641 mandados datados de 2023, fato que motivou a abertura de investigação. Diante da ocorrência, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou medidas imediatas para apurar o caso. O diretor de secretaria da unidade foi notificado a realizar o saneamento dos registros no prazo de 30 dias e a indicar os mandados ainda pendentes de cumprimento.As demais unidades judiciais da comarca também foram comunicadas para verificar possíveis falhas semelhantes. O corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, ordenou ainda a abertura de procedimento administrativo específico para investigar falhas no sistema de integração entre o PJe e a Central de Mandados. O secretário de Tecnologia da Informação e Modernização do tribunal foi notificado a se manifestar sobre o problema em até cinco dias.O tribunal também determinou a criação de uma força-tarefa que atuará presencialmente na comarca a partir de 3 de novembro. A equipe será responsável por elaborar um relatório detalhado sobre as causas e a dimensão do problema, além de verificar a situação em todas as unidades judiciais locais.Documentos anexados ao processo revelam ainda que a comarca mantém duas vagas de oficial de justiça em aberto, mesmo após a nomeação de sete novos servidores desde 2024. Os autos do procedimento investigatório foram encaminhados ao magistrado com competência disciplinar para adoção das medidas cabíveis.
Tribunal da Bahia investiga suspeita de grilagem e uso de documentos falsos em Cocos
Intervenção no cartório de Cocos revela tentativa de retificação suspeita em matrícula rural e possível manipulação de dados no Incra. Três imóveis seguem com registros bloqueados.
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está apurando possíveis práticas de grilagem de terras, fraude processual e uso de documentos falsificados no município de Cocos, oeste do estado. A investigação conduzida pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) resultou no bloqueio preventivo de três matrículas no Cartório de Registro de Imóveis local. O caso veio à tona em janeiro de 2024, após o então interventor do cartório, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, comunicar à Corregedoria uma solicitação suspeita de retificação da área constante na matrícula nº 1.512, feita por Nestor Hermes. O pedido propunha aumentar a área registrada de 4.034 para 4.331,33 hectares.Além da alteração incomum, o interventor apontou outras inconsistências. Foi identificado que Nestor Hermes utilizava dois números de CPF distintos vinculados a seus imóveis. O CPF original estava associado a uma ordem de indisponibilidade de bens, proveniente de ação fiscal em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A análise georreferenciada indicou que a área requerida na retificação coincidia exatamente com imóveis já pertencentes ao empresário. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou, posteriormente, o cancelamento das certificações das matrículas de Hermes em 5 de janeiro de 2024. Na mesma data, uma nova certificação foi emitida para outro imóvel, levantando suspeitas de possível manipulação no sistema para favorecer o empresário — agora sob um CPF "limpo", sem restrições judiciais.A Receita Federal também se manifestou, reconhecendo a existência de múltiplos CPFs para o mesmo titular. O órgão cancelou os registros antigos e validou apenas um número. Um auditor-fiscal sugeriu ainda que a ordem de indisponibilidade fosse transferida para o novo CPF. Com base nessas informações, o juiz assessor da CCI, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou o bloqueio cautelar das matrículas sob investigação e requisitou dados adicionais ao cartório de Cocos, ao TRF1 e ao Ministério Público.Em resposta, a defesa de Nestor Hermes protocolou pedido de desbloqueio das matrículas. Argumenta que não há sobreposição de áreas conforme o Incra, e que o uso do novo CPF e o cancelamento das certificações anteriores foram medidas de regularização. Alega ainda que a ordem de indisponibilidade foi revogada em decisão judicial definitiva, proferida em abril de 2024, que reconheceu a prescrição do crédito tributário. Apesar disso, o corregedor determinou que o atual interventor do cartório, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, realize um levantamento detalhado das matrículas com base nos dados georreferenciados, indicando eventuais pendências a serem resolvidas. O Ministério Público Estadual e Federal também foi novamente acionado para prestar esclarecimentos.
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Devido a atual situação da custódia da cadeia pública do município de Jacaraci, que apresenta péssimas condições de salubridade e segurança, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, manteve uma liminar que determina a desativação do local e a transferência dos presos, após ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na ação, o MP-BA pede a transferência dos presos para outras unidades e a reforma da cadeia pública por péssimas condições de salubridade e segurança. Segundo a petição, no espaço, não há local para banho de sol dos detentos, não há higiene onde os presos comem, dormem e fazem necessidades fisiológicas. O juízo de primeira instância, em uma inspeção, constatou a precariedade do local. A PGE, no pedido de suspensão, argumentou que a liminar viola o princípio da separação de poderes e recorreu da decisão sob o argumento de grave lesão à economia pública. “Pois importa em indevida ingerência do Poder Judiciário nas decisões discricionárias da Administração na área da política de segurança pública estadual; implica em gastos derivados da transferência e acomodação dos presos em novas carceragens; representa risco de efeito multiplicador de demandas idênticas; além do notável exagero na fixação de astreinte por descumprimento, em grave prejuízo aos cofres públicos”. Disse ainda que já há um amplo projeto de construção e reforma de presídios, através de licitação, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária. Porém, o presidente do TJ afirmou na decisão que a liminar questionada não causa lesão aos cofres públicos. “Assim, muito embora o problema da precariedade das instalações, noticiado pelo Ministério Público, não seja exclusivo da Cadeia Pública de Jacaraci, tal circunstância não autoriza a eterna inação do Poder Público, principalmente quando a inércia da Administração implica em risco à integridade física dos apenados, em violação aos preceitos do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e artigos 40, 45 e 88 da Lei de Execução Penal”. A liminar impõe uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.























