Sudoeste Bahia
Publicado em: 10 Jun 2026 / 11h00
Autor: Redação Sudoeste Bahia

TJ-BA impõe regras para visitas de deputados em hospitais estaduais da Bahia

Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que deputados estaduais e vereadores não poderão acessar áreas assistenciais restritas dos hospitais da rede estadual sem cumprir os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA). A medida foi motivada por episódios registrados em unidades de saúde estaduais, nos quais parlamentares ingressaram em áreas de acesso controlado sem autorização prévia e realizaram filmagens e transmissões em redes sociais, expondo pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. Segundo o Estado, uma das ocorrências aconteceu em fevereiro de 2025, no Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador. De acordo com a ação, um parlamentar entrou em setor restrito acompanhado de outras pessoas sem observar os protocolos sanitários exigidos pela unidade. Ao analisar o caso, o juiz Carlos Roberto Silva Junior entendeu que havia elementos suficientes para justificar a intervenção judicial. Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de proteger a privacidade dos pacientes, garantir a segurança dos profissionais e preservar o funcionamento adequado dos serviços hospitalares. A determinação obriga os parlamentares a seguirem as regras previstas na Portaria Sesab nº 101/2026, que estabelece procedimentos para acesso de terceiros às unidades de saúde. Entre as exigências estão identificação formal, justificativa da visita, agendamento prévio e registro de entrada. No caso de parlamentares, também será necessária a comprovação de que a atividade possui caráter institucional autorizado pela respectiva Casa Legislativa. A decisão ainda proíbe fotografias, filmagens ou transmissões de pacientes, acompanhantes e profissionais sem autorização expressa dos envolvidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ocorrência. A PGE-BA ressaltou que a medida não impede a fiscalização dos serviços públicos, mas estabelece limites para que ela ocorra de forma institucional e sem comprometer o atendimento à população.