
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está apurando possíveis práticas de grilagem de terras, fraude processual e uso de documentos falsificados no município de Cocos, oeste do estado. A investigação conduzida pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) resultou no bloqueio preventivo de três matrículas no Cartório de Registro de Imóveis local. O caso veio à tona em janeiro de 2024, após o então interventor do cartório, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, comunicar à Corregedoria uma solicitação suspeita de retificação da área constante na matrícula nº 1.512, feita por Nestor Hermes. O pedido propunha aumentar a área registrada de 4.034 para 4.331,33 hectares.Além da alteração incomum, o interventor apontou outras inconsistências. Foi identificado que Nestor Hermes utilizava dois números de CPF distintos vinculados a seus imóveis. O CPF original estava associado a uma ordem de indisponibilidade de bens, proveniente de ação fiscal em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A análise georreferenciada indicou que a área requerida na retificação coincidia exatamente com imóveis já pertencentes ao empresário. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou, posteriormente, o cancelamento das certificações das matrículas de Hermes em 5 de janeiro de 2024. Na mesma data, uma nova certificação foi emitida para outro imóvel, levantando suspeitas de possível manipulação no sistema para favorecer o empresário — agora sob um CPF "limpo", sem restrições judiciais.A Receita Federal também se manifestou, reconhecendo a existência de múltiplos CPFs para o mesmo titular. O órgão cancelou os registros antigos e validou apenas um número. Um auditor-fiscal sugeriu ainda que a ordem de indisponibilidade fosse transferida para o novo CPF. Com base nessas informações, o juiz assessor da CCI, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou o bloqueio cautelar das matrículas sob investigação e requisitou dados adicionais ao cartório de Cocos, ao TRF1 e ao Ministério Público.Em resposta, a defesa de Nestor Hermes protocolou pedido de desbloqueio das matrículas. Argumenta que não há sobreposição de áreas conforme o Incra, e que o uso do novo CPF e o cancelamento das certificações anteriores foram medidas de regularização. Alega ainda que a ordem de indisponibilidade foi revogada em decisão judicial definitiva, proferida em abril de 2024, que reconheceu a prescrição do crédito tributário. Apesar disso, o corregedor determinou que o atual interventor do cartório, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, realize um levantamento detalhado das matrículas com base nos dados georreferenciados, indicando eventuais pendências a serem resolvidas. O Ministério Público Estadual e Federal também foi novamente acionado para prestar esclarecimentos.