Nunes Marques determina análise de canal ‘Exército do Lula’ após guerra de decisões no TSE
Presidente da Corte Eleitoral pediu que área técnica averigue se há desinformação em canal do WhatsApp com mais de 3,7 milhões de usuários12 Out 2026 / 11h00
Foto: Reprodução
Devido a atual situação da custódia da cadeia pública do município de Jacaraci, que apresenta péssimas condições de salubridade e segurança, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, manteve uma liminar que determina a desativação do local e a transferência dos presos, após ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na ação, o MP-BA pede a transferência dos presos para outras unidades e a reforma da cadeia pública por péssimas condições de salubridade e segurança. Segundo a petição, no espaço, não há local para banho de sol dos detentos, não há higiene onde os presos comem, dormem e fazem necessidades fisiológicas. O juízo de primeira instância, em uma inspeção, constatou a precariedade do local. A PGE, no pedido de suspensão, argumentou que a liminar viola o princípio da separação de poderes e recorreu da decisão sob o argumento de grave lesão à economia pública. “Pois importa em indevida ingerência do Poder Judiciário nas decisões discricionárias da Administração na área da política de segurança pública estadual; implica em gastos derivados da transferência e acomodação dos presos em novas carceragens; representa risco de efeito multiplicador de demandas idênticas; além do notável exagero na fixação de astreinte por descumprimento, em grave prejuízo aos cofres públicos”. Disse ainda que já há um amplo projeto de construção e reforma de presídios, através de licitação, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária. Porém, o presidente do TJ afirmou na decisão que a liminar questionada não causa lesão aos cofres públicos. “Assim, muito embora o problema da precariedade das instalações, noticiado pelo Ministério Público, não seja exclusivo da Cadeia Pública de Jacaraci, tal circunstância não autoriza a eterna inação do Poder Público, principalmente quando a inércia da Administração implica em risco à integridade física dos apenados, em violação aos preceitos do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e artigos 40, 45 e 88 da Lei de Execução Penal”. A liminar impõe uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
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