Homem é preso com drogas e armas durante ação da Rondesp em Serra do Ramalho
Material apreendido inclui maconha, cocaína, armas artesanais e balança de precisão22 Abr 2026 / 06h00

Decisão da 1ª Turma Recursal do DF manteve condenação da Real Sul Transportes, que deverá pagar R$ 6,5 mil por danos materiais e morais a passageira de Serra do Ramalho.
Foto: Reprodução
Uma moradora de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, venceu na Justiça uma ação contra a empresa Real Sul Transportes e Turismo Ltda., após perder todos os pertences em um incêndio no bagageiro de um ônibus interestadual. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da transportadora, que deverá pagar R$ 6.500 à passageira — sendo R$ 2.500 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais.O caso ocorreu em 3 de março de 2025, durante uma viagem de Serra do Ramalho a Brasília (DF). O ônibus pegou fogo em movimento na BR-349, causando pânico entre os passageiros, que precisaram desembarcar às pressas. A passageira perdeu uma mala e três caixas com roupas, alimentos, eletrônicos e presentes destinados à família. Mesmo diante da gravidade do incidente, a empresa teria oferecido apenas R$ 700 como compensação, valor recusado pela cliente, que alegou negligência e falta de assistência.Na defesa, a Real Sul admitiu o incêndio, mas argumentou que se tratava de caso fortuito e que a passageira não comprovou a perda dos bens. No entanto, o colegiado entendeu que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para os magistrados, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, envolvendo risco à vida e perda total dos pertences. A empresa também foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.A decisão, unânime, reforça o dever das empresas de transporte em garantir segurança e indenizar prejuízos causados aos passageiros em casos de acidentes ou falhas na prestação do serviço.
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