Sudoeste Bahia
Publicado em: 29 Out 2025 / 05h40
Autor: Redação

Empresa de transporte é condenada a indenizar passageira por incêndio em viagem entre Bahia e DF

Foto: Reprodução

Uma moradora de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, venceu na Justiça uma ação contra a empresa Real Sul Transportes e Turismo Ltda., após perder todos os pertences em um incêndio no bagageiro de um ônibus interestadual. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da transportadora, que deverá pagar R$ 6.500 à passageira — sendo R$ 2.500 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais.O caso ocorreu em 3 de março de 2025, durante uma viagem de Serra do Ramalho a Brasília (DF). O ônibus pegou fogo em movimento na BR-349, causando pânico entre os passageiros, que precisaram desembarcar às pressas. A passageira perdeu uma mala e três caixas com roupas, alimentos, eletrônicos e presentes destinados à família. Mesmo diante da gravidade do incidente, a empresa teria oferecido apenas R$ 700 como compensação, valor recusado pela cliente, que alegou negligência e falta de assistência.Na defesa, a Real Sul admitiu o incêndio, mas argumentou que se tratava de caso fortuito e que a passageira não comprovou a perda dos bens. No entanto, o colegiado entendeu que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para os magistrados, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, envolvendo risco à vida e perda total dos pertences. A empresa também foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.A decisão, unânime, reforça o dever das empresas de transporte em garantir segurança e indenizar prejuízos causados aos passageiros em casos de acidentes ou falhas na prestação do serviço.