Teto da Câmara de Palmas de Monte Alto desaba e deixa plenário destruído
Estrutura caiu durante a noite, sem chuva ou vento; prédio foi interditado e perícia vai avaliar risco de novos desmoronamentos08 Ago 2026 / 10h00
TJ-BA reconhece omissão no dever de guarda e fixa indenização de R$ 50 mil à mãe da vítima
Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o Estado da Bahia ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à mãe de um homem que morreu após ser detido na Delegacia de Polícia de Palmas de Monte Alto, no Sudoeste da Bahia. A decisão é do juiz Igor Siuves Jorge. Ele reconheceu a responsabilidade civil do Estado pela morte de Sidney Francisco da Silva, que estava sob custódia policial quando sofreu traumatismo craniano que resultou no óbito.Segundo a ação, proposta por Helena Marina da Silva, o filho foi detido por embriaguez em 1º de março de 2014. No dia seguinte, foi levado ao hospital do município com traumas na cabeça. A autora alegou que a prisão foi ilegal e apontou indícios de tortura. Na sentença, o magistrado afirmou que, mesmo sem comprovação de agressão direta por agentes públicos, o Estado responde pela omissão no dever de guarda e vigilância. Destacou que a vítima estava privada de liberdade e sob custódia exclusiva do poder público no momento em que sofreu as lesões.Para o juiz, o evento não pode ser tratado como imprevisível, mas como consequência da manutenção de ambiente inadequado para custódia de presos, sem medidas mínimas de prevenção. O processo foi extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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