Violência doméstica termina com prisão em flagrante em Guanambi
Violência doméstica termina com prisão em flagrante em Guanambi
Vítima relatou agressões físicas e verbais após o companheiro chegar em casa sob efeito de álcool; prisão foi confirmada na delegacia.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Um homem de 36 anos foi preso em flagrante por violência doméstica na noite desta quarta-feira (3), no bairro Novo Horizonte, em Guanambi. A prisão ocorreu após a Polícia Militar ser acionada via Cicom para atender uma denúncia de uma mulher pedindo socorro dentro de uma residência, onde a vítima de 30 anos relatou ter sido agredida pelo companheiro.
- Segundo a vítima, o homem chegou em casa sob efeito de bebida alcoólica, iniciou ofensas verbais e, posteriormente, agressões físicas que causaram lesões. Mesmo negando as agressões físicas, o suspeito continuou a ofender a companheira na presença dos policiais. Diante dos fatos, o homem foi conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi, onde a delegada ratificou a prisão em flagrante, e o acusado permaneceu custodiado à disposição da Justiça. A PM ressalta a importância da denúncia em casos de violência doméstica.
Foto: Reprodução | AdobeStock
Uma denúncia de violência doméstica resultou na prisão em flagrante de um homem de 36 anos na noite desta quarta-feira (3), no bairro Novo Horizonte, em Guanambi. A ocorrência foi atendida por uma guarnição do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) após acionamento do Centro Integrado de Comunicações (Cicom). Segundo informações da Polícia Militar, os agentes foram enviados ao local após denúncias de que uma mulher estaria pedindo socorro dentro de uma residência. Ao chegarem ao endereço, os policiais encontraram a vítima, de 30 anos, que relatou ter sido agredida pelo companheiro. De acordo com o depoimento da mulher, o homem chegou em casa sob efeito de bebida alcoólica e iniciou uma série de ofensas verbais. Em seguida, conforme relatado à polícia, as agressões evoluíram para violência física. A vítima informou aos policiais que sofreu lesões que provocaram dores no dedo polegar da mão esquerda e hematomas em um dos braços. Durante a ocorrência, os militares ouviram a versão do suspeito, que negou ter cometido agressões físicas e afirmou que houve apenas uma discussão entre o casal. No entanto, segundo a PM, mesmo na presença dos policiais o homem continuou dirigindo ofensas à companheira, o que reforçou os indícios da prática de violência doméstica. Diante da situação, os agentes conduziram o suspeito à Delegacia Territorial de Guanambi para apresentação à autoridade policial de plantão. Após análise dos fatos e dos relatos colhidos durante a ocorrência, a delegada responsável decidiu ratificar a prisão em flagrante. Foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), e o acusado permaneceu custodiado à disposição da Justiça. A Polícia Militar reforça que casos de violência doméstica podem ser denunciados por vítimas, familiares ou testemunhas. As autoridades destacam a importância da denúncia para garantir a proteção das vítimas e a responsabilização dos autores, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Homem é preso por estupro de adolescente autista em Porto Seguro
Homem é preso por estupro de adolescente autista em Porto Seguro
Mandados foram cumpridos em Arraial d’Ajuda; vítima recebeu atendimento psicossocial e passou por exame pericial.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Polícia Civil da Bahia cumpriu mandados de prisão e busca e apreensão contra um homem suspeito de estupro de vulnerável em Arraial d'Ajuda. O crime teria ocorrido em uma instituição de ensino contra um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA).
- O caso começou a ser apurado após a vítima relatar o abuso a um familiar, que procurou a delegacia para registrar a denúncia. O suspeito foi interrogado e teve o mandado de prisão cumprido, permanecendo custodiado à disposição da Justiça.
Foto: Divulgação | Polícia Civil
A Polícia Civil da Bahia cumpriu, na terça-feira (5), um mandado de prisão e dois de busca e apreensão contra um homem de 48 anos investigado por estupro de vulnerável em Arraial d’Ajuda. Segundo as investigações, o crime teria ocorrido no dia 24 de abril dentro de uma instituição de ensino e teve como vítima um adolescente diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). De acordo com a polícia, o caso começou a ser apurado após a vítima relatar o abuso a um familiar, que procurou a delegacia para registrar a denúncia. Com base nos elementos reunidos durante o inquérito, a autoridade policial solicitou as medidas cautelares, autorizadas pela 2ª Vara Criminal após parecer favorável do Ministério Público. Durante o cumprimento dos mandados, equipes da polícia apreenderam dispositivos eletrônicos ligados ao investigado. O material será analisado e poderá auxiliar no aprofundamento das investigações. O suspeito se apresentou na 2ª Delegacia Territorial de Arraial d’Ajuda acompanhado de advogado, onde foi interrogado e teve o mandado de prisão cumprido. Após os procedimentos legais, ele permaneceu custodiado à disposição da Justiça e deve passar por audiência de custódia. O adolescente foi encaminhado para exame pericial e atendimento psicossocial, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Estado da Bahia é condenado por morte em custódia de Palmas de Monte Alto
Estado da Bahia é condenado por morte em custódia de Palmas de Monte Alto
TJ-BA reconhece omissão no dever de guarda e fixa indenização de R$ 50 mil à mãe da vítima
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Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o Estado da Bahia ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à mãe de um homem que morreu após ser detido na Delegacia de Polícia de Palmas de Monte Alto, no Sudoeste da Bahia. A decisão é do juiz Igor Siuves Jorge. Ele reconheceu a responsabilidade civil do Estado pela morte de Sidney Francisco da Silva, que estava sob custódia policial quando sofreu traumatismo craniano que resultou no óbito.Segundo a ação, proposta por Helena Marina da Silva, o filho foi detido por embriaguez em 1º de março de 2014. No dia seguinte, foi levado ao hospital do município com traumas na cabeça. A autora alegou que a prisão foi ilegal e apontou indícios de tortura. Na sentença, o magistrado afirmou que, mesmo sem comprovação de agressão direta por agentes públicos, o Estado responde pela omissão no dever de guarda e vigilância. Destacou que a vítima estava privada de liberdade e sob custódia exclusiva do poder público no momento em que sofreu as lesões.Para o juiz, o evento não pode ser tratado como imprevisível, mas como consequência da manutenção de ambiente inadequado para custódia de presos, sem medidas mínimas de prevenção. O processo foi extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.























