O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado pelo Estado da Bahia e manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que anulou a demissão de um policial militar acusado de deserção. O TJ-BA havia reconhecido cerceamento de defesa porque a sentença de primeira instância foi proferida sem a inclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), considerado essencial para análise do caso. O militar alegou que não foi devidamente notificado e que não teve acesso ao processo para preparar sua defesa. O governo estadual recorreu ao STF, mas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que o recurso exigiria reavaliação de provas e interpretação de normas infraconstitucionais, o que não cabe à Corte. Com a decisão, permanece válida a determinação do TJ-BA para que o processo retorne à primeira instância, com a obrigatoriedade de anexação do PAD antes de novo julgamento.
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