FICCO bloqueia R$ 102 milhões ligados ao PCC e ao CV na Bahia
Força integrada coordenada pela Polícia Federal cumpriu centenas de mandados e intensificou o combate ao tráfico, à lavagem de dinheiro e às lideranças criminosas.01 Jun 2026 / 05h30

Por: Juliana Rodrigues
Foto: Antonio Cruz | Agência Brasil
Ação é relatada pelo ministro Celso de Mello e tramita na Corte desde 2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (13) uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pela discriminação contra pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros). Em tramitação na Corte desde 2013, a ação tem relatoria do ministro Celso de Mello. Ontem (12), o presidente do Supremo, Dias Toffoli, recebeu integrantes das comunidades evangélica e LGBT. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS, pede a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo. “Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”, diz a ação. Em outra ação, um mandado de injunção que será analisado em conjunto com a do PPS, a ABGLT pede que o Supremo reconheça ser um crime específico de homofobia. A ideia é que os ministros definam se o STF pode criar regras temporárias para punir agressões motivadas por homofobia até que o Congresso Nacional vote um projeto sobre o tema. A tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos que envolvem agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
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