FICCO bloqueia R$ 102 milhões ligados ao PCC e ao CV na Bahia
Força integrada coordenada pela Polícia Federal cumpriu centenas de mandados e intensificou o combate ao tráfico, à lavagem de dinheiro e às lideranças criminosas.01 Jun 2026 / 05h30

Por: Adelia Felix
Foto: Divulgação | PRF
O dinheiro arrecadado nos leilões será transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional
O Congresso recebeu a Medida Provisória 885/19 que altera a legislação penal para facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, como carros, aviões e imóveis. Ela será analisada em uma comissão mista. Depois segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. As informações são da Agência Câmara Notícias. A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão do Ministério da Justiça, o poder de licitar, por meio de leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou da ação penal. O patrimônio poderá ser vendido por até metade do preço de avaliação, o que hoje não é previsto pela Lei Antidrogas (11.343/06). Em caso de absolvição, o acusado de tráfico receberá o valor de volta no prazo de até três dias úteis. Quem arrematar algum bem não poderá ser responsabilizado pelo pagamento de multas e outros encargos contraídos antes da apreensão. O ônus ficará com o antigo proprietário. O dinheiro arrecadado nos leilões será transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional, onde ficará à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que é criado pela MP em substituição ao Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab). O novo fundo terá os mesmos objetivos do anterior, que é financiar a repressão ao tráfico e políticas de prevenção e atendimento de dependentes químicos. A gestão do Funad ficará a cargo da Senad, conforme alteração feita pela MP na Lei 7.560/86. De acordo com o Ministério da Justiça, existem cerca de 30 mil bens apreendidos de traficantes de drogas à disposição da União aguardando destinação.
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