O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7) uma lei que reconhece os professores da educação infantil como integrantes do magistério da educação básica. Com a mudança, os municípios passam a ser obrigados a pagar o piso salarial nacional da categoria. A norma foi publicada no Diário Oficial da União. Até então, a remuneração desses profissionais era definida exclusivamente pelas prefeituras, sem a obrigatoriedade de seguir o piso nacional do magistério. A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e as regras que tratam do piso salarial da categoria.O texto amplia o reconhecimento legal dos professores da educação infantil ao considerar como docentes os profissionais que atuam diretamente com crianças, independentemente da denominação do cargo. Em muitos municípios, esses trabalhadores são registrados como auxiliares de educação, agentes pedagógicos ou funções equivalentes. A lei estabelece que são consideradas atividades docentes tanto o exercício direto da sala de aula quanto funções de suporte pedagógico. O texto também reforça que cuidar, educar e brincar constituem práticas indissociáveis na educação infantil.Para o enquadramento como professor do magistério, a legislação exige formação mínima em magistério ou nível superior, além de aprovação em concurso público. O projeto é de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2025. A expectativa é de impacto financeiro nas redes municipais de ensino, responsáveis pela maior parte das matrículas da educação infantil no país.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.