Um homem foi multado em R$ 105 por descarte irregular de entulho em via pública, em Caetité, no sudoeste da Bahia. A penalidade foi aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública (SeMMA), por meio da Notificação nº 090/2026, publicada em extrato datado de 9 de outubro. Conforme o documento, a infração envolve resíduos da construção civil depositados em local público sem autorização do poder municipal. A multa tem como fundamento o artigo 245, inciso XI, da Lei Municipal nº 809/2016, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, e o Decreto Municipal nº 110/2021, que proíbe o descarte de resíduos sólidos em vias públicas e locais não autorizados. O procedimento administrativo foi conduzido pela secretaria municipal, que aplicou a penalidade conforme os critérios legais previstos.
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