Homem é preso suspeito de estuprar criança de 7 anos em Brumado
Suspeito tentou fugir ao ver a polícia e foi detido após resistência.28 Abr 2026 / 05h56

Juiz entendeu que a realização do “Arraial da Alegria”, com apoio da Sufotur, teve caráter cultural e não configurou vantagem eleitoral.
Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral considerou improcedente, nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu. Eles eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada. A promotoria sustentava que os gestores teriam empregado aproximadamente R$ 767 mil em recursos públicos e privados — incluindo R$ 400 mil provenientes de emendas parlamentares — para realizar e divulgar o evento “Arraial da Alegria”, em junho de 2024. Segundo a acusação, a festa, que contou com apresentações de artistas de renome nacional, teria sido utilizada para promover a imagem do prefeito como pré-candidato à reeleição.A defesa, por sua vez, argumentou que o evento teve caráter cultural e esportivo, com apoio institucional da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur), e que todo o processo seguiu os trâmites legais, sem finalidade eleitoral. Na sentença, à qual o Bahia Notícias teve acesso, o juiz Rodrigo Medeiros Sales, da 90ª Zona Eleitoral, afirmou que “não houve qualquer veículo de propaganda irregular, mas apenas a divulgação legítima de uma ação comunitária”.O magistrado destacou ainda que “promover eventos que beneficiem a população é mérito que confere credibilidade junto ao eleitorado. Reconhecer essa atuação nas urnas faz parte do processo democrático”. Para o juiz, interpretar a atuação de Fabrício Abrantes como abuso eleitoral “seria restringir indevidamente o debate público e a liberdade de expressão política”. Diante disso, concluiu que não há elementos que caracterizem as irregularidades apontadas, afastando possíveis sanções como cassação de registro ou inelegibilidade.
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