Homem é preso suspeito de estuprar criança de 7 anos em Brumado
Suspeito tentou fugir ao ver a polícia e foi detido após resistência.28 Abr 2026 / 05h56

Decisão da Justiça reconheceu a gravidade das declarações discriminatórias feitas durante discussão familiar; indenização por danos morais foi fixada em R$ 1.500,00
Uma funcionária pública do município de Brumado, no sudoeste baiano, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 a uma professora, após o envio de áudios pelo aplicativo WhatsApp com conteúdo considerado racista. A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo Medeiros Sales e publicada na quarta-feira (3), reconheceu que a servidora ultrapassou os limites aceitáveis durante uma discussão de cunho familiar, utilizando expressões ofensivas e discriminatórias como “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada”. O magistrado entendeu que tais palavras configuram conduta reprovável do ponto de vista jurídico e inaceitável sob a ótica social. Na decisão, o juiz ressaltou que o comportamento da acusada viola diretamente a dignidade da pessoa humana, afrontando preceitos constitucionais que proíbem qualquer forma de preconceito. Ele reforçou ainda a necessidade de coibir práticas dessa natureza, como forma de promover a igualdade substancial e o respeito à diversidade. A Constituição Federal classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, destacando o compromisso do Estado brasileiro com a erradicação de atitudes discriminatórias. A decisão ainda é passível de recurso.
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