FICCO bloqueia R$ 102 milhões ligados ao PCC e ao CV na Bahia
Força integrada coordenada pela Polícia Federal cumpriu centenas de mandados e intensificou o combate ao tráfico, à lavagem de dinheiro e às lideranças criminosas.01 Jun 2026 / 05h30

Foto: Reprodução
- O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-prefeito de Ibitiara, José Hélio de Menezes à perda dos direitos políticos por cinco anos, além da restituição no valor de R$ 8 mil aos cofres públicos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa, em razão de ilícitos cometidos durante a contratação e execução de obras de infraestrutura esportiva na comunidade de Mucambo e Lagoa do Dionísio. De acordo com a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em relatório emitido pela Controladoria Geral da União (CGU), na obra do ginásio de esportes da localidade do Mucambo, foram pagos R$ 8.638 a mais por itens e serviços não executados, tendo acontecido a mesma coisa com a quadra da Lagoa do Dionísio, que gerou um prejuízo de R$ 31.416,87. A juíza substituta Daniele Abrei Danczuk entendeu que "há provas suficientes de que foram feitos pagamentos por itens e serviços não executados na obra do ginásio de esportes do Mucambo, não apondo, os requeridos, qualquer óbice probatório a fim de colocar dúvida razoável sobre isso". A magistrada determinou, ao individualizar as condutas, que José Hélio de Menezes, ex-prefeito municipal e ordenador de despesas, "autorizou pagamentos por itens não executados na construção da quadra da localidade do Mucambo, desrespeitando os princípios que devem reger a coisa pública. Vejo, na conduta do requerido José Hélio de Menezes, a partir dos fatos constatados e descritos anteriormente, a presença do dolo genérico (de praticar atos sem observância da lei e dos procedimentos/formalidades exigidos para tanto) passível de reprimenda, diferentemente do que aduz a defesa, na medida em que realizou pagamentos por itens não executados na obra do Mucambo", escreveu a juíza. Além do ex-gestor, foram denunciados e condenados, ainda, a Mello Santos Construções Ltda. e Milton Cézar Fávero.
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