Sudoeste Bahia
Publicado em: 07 Jul 2026 / 06h00
Autor: Redação Sudoeste Bahia

Lei veta exigência de CPF para descontos em farmácias na Bahia

Foto: Reprodução | Agência Brasil

Entrou em vigor na Bahia, no último dia 1º de julho, a Lei nº 15.179, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor como condição para conceder descontos em medicamentos e outros produtos. A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD), após aprovação do projeto pelos parlamentares. A proposta é de autoria do deputado Antônio Henrique Júnior (PV) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 16 de junho deste ano. O projeto tramitava na Casa desde 2021 e agora passa a valer em todo o território baiano. Com a nova legislação, fica proibido condicionar promoções, descontos ou qualquer benefício comercial ao fornecimento do número do CPF no momento da compra. A medida busca reforçar a proteção dos dados pessoais dos consumidores e impedir que o acesso a vantagens comerciais dependa do compartilhamento de informações cadastrais. A lei também estabelece que farmácias e drogarias deverão afixar, em local visível, um aviso informando aos clientes sobre a proibição da exigência do CPF para obtenção de descontos. O descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de multa aos estabelecimentos, conforme previsto na legislação. Antes da regra estadual, a prática já havia sido proibida em Salvador. Na capital baiana, a Lei nº 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis em abril deste ano, também impede que farmácias condicionem descontos ao fornecimento do CPF. Na cidade, as multas variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. A nova lei amplia essa proteção para todos os municípios da Bahia e reforça o direito do consumidor de decidir se deseja ou não compartilhar seus dados pessoais durante a compra, sem perder o acesso a descontos e promoções oferecidos pelos estabelecimentos.