STF forma maioria para acabar com aposentadoria compulsória como punição a juízes
Ministros entenderam que magistrados acusados de infrações graves não podem mais ser afastados com salário após Reforma da Previdência
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição para magistrados após a Reforma da Previdência de 2019. O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a aposentadoria-sanção não representa punição efetiva, pois transfere os custos da sociedade. Dino destacou hipóteses extremas, como venda de sentença ou homicídio, para defender que casos graves devem resultar na perda do cargo.
- O julgamento envolve recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afetado diretamente pela decisão de Dino. A decisão da Corte pode ter implicações na forma como punições são aplicadas a magistrados no futuro.
Foto: Gustavo Moreno | STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (26) para reconhecer que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição para magistrados após a Reforma da Previdência de 2019. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin entenderam que juízes acusados de infrações graves não podem mais receber como punição máxima o afastamento remunerado da função. Relator do caso, Dino afirmou que a chamada “aposentadoria-sanção” não representa punição efetiva. “É uma sanção que não sanciona, a não ser pela transferência do ônus para a sociedade, que suportaria as consequências dessa punição”, declarou o ministro durante o julgamento. Segundo Dino, permitir que magistrados condenados continuem recebendo salários transfere à sociedade os custos da punição. O ministro chegou a citar hipóteses extremas, como venda de sentença ou homicídio, para defender que casos graves devem resultar na perda do cargo. Entendimento da Corte - Para o relator, a Reforma da Previdência suprimiu da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória punitiva. Ele argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê esse tipo de sanção, é anterior à Constituição e não pode criar modalidades de aposentadoria não previstas na legislação atual. Dino também afirmou que a vitaliciedade da magistratura não impede a perda do cargo em situações graves. “Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade”, disse. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, inclusive defendendo que eventuais ações de perda de cargo contra magistrados sejam julgadas pelo STF. Cristiano Zanin concordou com o fim da aposentadoria compulsória, mas divergiu sobre a competência da Corte para analisar esses processos. Caso analisado - O julgamento envolve recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afetado diretamente pela decisão de Dino. Em março, o ministro anulou um julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido punições aplicadas ao magistrado, incluindo duas aposentadorias compulsórias. Na ocasião, Dino entendeu que o CNJ não poderia mais aplicar esse tipo de penalidade e determinou que, ao reavaliar o caso, o órgão escolha uma punição mais branda ou encaminhe pedido de perda do cargo ao STF por meio da Advocacia-Geral da União.























