
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (26) para reconhecer que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição para magistrados após a Reforma da Previdência de 2019. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin entenderam que juízes acusados de infrações graves não podem mais receber como punição máxima o afastamento remunerado da função. Relator do caso, Dino afirmou que a chamada “aposentadoria-sanção” não representa punição efetiva. “É uma sanção que não sanciona, a não ser pela transferência do ônus para a sociedade, que suportaria as consequências dessa punição”, declarou o ministro durante o julgamento. Segundo Dino, permitir que magistrados condenados continuem recebendo salários transfere à sociedade os custos da punição. O ministro chegou a citar hipóteses extremas, como venda de sentença ou homicídio, para defender que casos graves devem resultar na perda do cargo. Entendimento da Corte - Para o relator, a Reforma da Previdência suprimiu da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória punitiva. Ele argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê esse tipo de sanção, é anterior à Constituição e não pode criar modalidades de aposentadoria não previstas na legislação atual. Dino também afirmou que a vitaliciedade da magistratura não impede a perda do cargo em situações graves. “Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade”, disse. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, inclusive defendendo que eventuais ações de perda de cargo contra magistrados sejam julgadas pelo STF. Cristiano Zanin concordou com o fim da aposentadoria compulsória, mas divergiu sobre a competência da Corte para analisar esses processos. Caso analisado - O julgamento envolve recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afetado diretamente pela decisão de Dino. Em março, o ministro anulou um julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido punições aplicadas ao magistrado, incluindo duas aposentadorias compulsórias. Na ocasião, Dino entendeu que o CNJ não poderia mais aplicar esse tipo de penalidade e determinou que, ao reavaliar o caso, o órgão escolha uma punição mais branda ou encaminhe pedido de perda do cargo ao STF por meio da Advocacia-Geral da União.