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Fiscalizações ocorreram em Candiba e Palmas de Monte Alto29 Abr 2026 / 08h00

Por decisão dos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, foram rejeitadas na sessão desta terça-feira (27), as contas da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, da responsabilidade de Carlos Roberto Souto Batista, referentes ao exercício financeiro de 2011. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou promoção de representação junto ao Ministério Público, pela desobediência à Lei de Licitações e aplicou uma multa de R$ 25 mil, pelas relevantes irregularidades apontadas no parecer. O Município de Livramento de Nossa Senhora com uma população estimada de 43 mil habitantes, distante cerca de 720 km da capital, apresentou uma receita na ordem de R$ 47.723.361,41, sendo realizadas despesas no total de R$ 48.444.211,40, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 720.849,99.
O Executivo inobservou à Lei de Licitações, revelando a contratação irregular de 08 empresas para prestação de múltiplos serviços de assessorias e consultorias, totalizando pagamentos vultosos de R$ 1.030.300,00. Destaca-se, que 11 desses contratos foram celebrados com uma única empresa, a Consultoria-Geral Leda, demonstrando o descuido aos princípios da razoabilidade, moralidade e proporcionalidade.
O prefeito também deixou de apresentar à 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo quatro processos licitatórios, que alcançaram a quantia de R$ 186.376,00, e não comprovou gastos efetuados referentes à aquisição de peças e produção de eventos, totalizando a importância de R$ 52.405,50. Além disso, houve o descumprimento ao art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, atinente a aquisição de medicamentos que impactaram em R$ 1.505.059,20.
Além das impropriedades cometidas pela gestão, o relatório técnico registrou a reincidência na tímida cobrança da dívida ativa e o deficiente relatório do controle interno.
A relatoria determinou, ainda, ao prefeito que tome medidas urgentes para os recolhimentos de “INSS do montante de R$ 978.037,60, lembrando que deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, poderá caracterizar o ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.
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