Comissão quer votar PEC do fim da escala 6x1 até 28 de maio
Relator e presidente resistem a compensações para empresas29 Abr 2026 / 08h00

A legislação exige que bares, cafés, quiosques, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de show e locais de eventos em geral adotem medidas de apoio às mulheres nessas c
Por: Redação do Sudoeste Bahia
Foto: Divulgação
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei Nº 14.680, que obriga estabelecimentos comerciais como bares, casas de eventos e restaurantes a auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco ou assédio. Coautoria das deputadas estaduais Ivana Bastos (PSD) e Kátia Oliveira (União Brasil), a legislação exige que bares, cafés, quiosques, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de show e locais de eventos em geral adotem medidas de apoio às mulheres nessas circunstâncias. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial do Legislativo. Ivana Bastos expressou que “o índice de violência contra a mulher tem apresentado números alarmantes. A situação exige medidas efetivas, e essa nossa proposta é mais um importante instrumento para o estado no combate aos atos sofridos pelas mulheres nesses espaços. Muitos estados já dispõem dessa política pública, e a Bahia não podia ficar de fora dessa luta”. Segundo o projeto, os estabelecimentos devem oferecer uma pessoa para acompanhar a mulher até algum meio de transporte ou até que ela comunique o problema à polícia. Outra medida prevista é a colocação de cartazes nos banheiros femininos e em outros ambientes do local, informando sobre a disponibilidade do estabelecimento para auxiliar mulheres em situação de risco. O PL também determina que os estabelecimentos capacitem os funcionários para agirem de acordo com a lei. De acordo com a regulamentação da lei, o auxílio à vítima será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o veículo, outro meio de transporte ou comunicação imediata à polícia. Além disso, em caso de assédio registrado em suas dependências, a lei exige que os estabelecimentos forneçam às autoridades quaisquer informações disponíveis, como filmagens, fotografias, documentos, imagens do circuito de vigilância e outros meios que possam auxiliar na identificação dos autores das agressões ou de quaisquer outras formas de assédio contra mulheres.
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