Moto furtada é recuperada pela Polícia Militar na BR‑030, em Caetité
Veículo foi encontrado abandonado às margens da rodovia29 Abr 2026 / 10h00

Decisão da Vara do Trabalho de Guanambi destina valor ao FAT e reconhece falhas graves na saúde e segurança dos trabalhadores.
Foto: Reprodução | INB
A Vara do Trabalho de Guanambi, no sudoeste da Bahia, condenou a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) ao pagamento de R$ 15 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença decorre de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião, após a constatação de irregularidades na unidade da empresa situada em Caetité.Segundo o MPT, inspeções técnicas realizadas no complexo industrial, com apoio de outros órgãos fiscalizadores, revelaram um quadro considerado crítico. Entre as falhas encontradas estão vazamentos de material radioativo, ausência ou inadequação de equipamentos de proteção individual e exposição contínua dos empregados a agentes químicos perigosos. As condições colocariam em risco a saúde física e psicológica dos trabalhadores.Na ação, além da indenização coletiva, foram solicitadas medidas de reparação direta às vítimas. Os pedidos incluíram o custeio integral de tratamentos médicos e psicológicos, fornecimento de medicamentos, pagamento de indenizações individuais por danos morais e materiais e a concessão de pensões mensais a dependentes de empregados que morreram em decorrência da exposição ocupacional.Ao julgar o processo, a juíza Nara Duarte Barroso Chaves acolheu os argumentos apresentados e determinou que a INB promova exames médicos em ex-empregados e trabalhadores terceirizados que atuaram na planta de Caetité. A magistrada também estabeleceu que a empresa deverá indenizar e arcar com despesas e pensões de funcionários que comprovarem doenças relacionadas à atividade exercida.Na sentença, a juíza destacou que a INB descumpriu normas básicas de segurança do trabalho e expôs seus empregados a riscos elevados, afirmando que cabe à empresa garantir um ambiente laboral regular, seguro e compatível com a legislação vigente.A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
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