Lula deve anunciar Desenrola 2.0 nesta semana, diz Durigan
Ministro se reuniu com representantes de divernos bancos do país para acordo final das condições do novo programa de renegociação de dívidas27 Abr 2026 / 18h00

Por: Juliana Rodrigues
Foto: Reprodução | JN
Segundo a sentença da juíza Diana Wanderley, DNIT tem até 60 dias para instalar os primeiros equipamentos de monitoramento em rodovias não concedidas à iniciativa privada
A Justiça Federal divulgou um acordo entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União para a instalação de novos radares em 2.278 faixas de rodovias federais não concedidas à iniciativa privada. A decisão é sobre a ação popular movida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), após o anúncio do presidente Jair Bolsonaro, feito em abril, de que seria suspensa a instalação de novos radares. No mesmo mês, a Justiça determinou que a União não retirasse radares eletrônicos e renovasse contratos prestes a vencer. Segundo a sentença da juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, o DNIT tem um prazo de até 60 dias após a homologação do acordo para apresentar estudos e instalar os radares nas áreas urbanas de criticidades médias, altas e muito altas e nas áreas rurais de criticidades altas e muito altas. Em uma segunda fase, o órgão terá que apresentar um novo estudo em até 120 dias após a homologação, apontando a necessidade ou não da instalação de radares em áreas urbanas de riscos baixos e muito baixos e em áreas rurais de riscos médios, baixos e muito baixos. Os novos radares farão o monitoramento de faixas em rodovias federais não concedidas à iniciativa privada. A decisão ainda cabe recurso, o que tem mínimas chances de acontecer por ser um acordo feito entre as partes. Na sentença, a juíza também disse ter sofrido ofensas e ameaças criminosas "por aqueles que, infelizmente, ainda não sabem conviver dentro do respeito cívico". Segundo a magistrada, os autores dos atos ilícitos estão sendo investigados pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Advocacia-Geral da União.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.