• Caetité: Aldo Gondim sanciona lei que determina atendimento preferencial aos autistas em estabelecimentos privados do município

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por Willian Silva

    16/04/2019 - 09:00


    CAETITÉ

    Caso a lei não seja cumprida, a prefeitura poderá suspender o alvará de funcionamento e multar o estabelecimento

    O prefeito de Caetité, Aldo Gondim (PSB) sancionou, nesta segunda-feira (15), a lei municipal n° 850 que obriga aos proprietários de estabelecimentos privados a portarem identificação visível de atendimento preferencial também aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A obrigatoriedade da placa tem base na lei federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção aos Portadores do Transtorno do Espectro Autista. Em Caetité, a obrigatoriedade já é válida desde a sanção do chefe do executivo municipal ocorrida nesta segunda (15). A identificação também é estendida a reservar e identificar vagas em estacionamentos e garagens destinados aos portadores da TEA. No decreto municipal, a prefeitura destaca, em seus incisos I e II, como são as características do portador da TEA. I – Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II – Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. Ainda de acordo com a lei municipal, são considerados estabelecimentos particulares: I – supermercados; II – bancos; III – farmácias; IV – bares; V – restaurantes; VI – lojas em geral; VII – escolas e faculdades; VIII – similares. Caso os proprietários de estabelecimentos privados não coloquem a placa de atendimento preferencial aos autistas, num primeiro momento, o estabelecimento será advertido; caso persista a ausência da identificação, o proprietário será multado em três Unidades Fiscais de Referência (UFIR); se houver a persistência, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento e localização cassado e a multa aplicada será em valor dobrado, ou seja, em seis UFIR’s. O Sudoeste Bahia parabeniza ao prefeito Aldo Gondim por essa importante iniciativa.

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