Sudoeste Bahia
Publicado em: 24 Jul 2026 / 08h00
Autor: Redação Sudoeste Bahia

TCM mantém suspensa licitação bilionária de limpeza urbana do Consórcio Velho Chico

Foto: Reprodução

A licitação de R$ 1,004 bilhão para concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico (CDS Velho Chico), sediado em Bom Jesus da Lapa, seguirá suspensa por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA). A decisão foi ratificada na sessão desta quarta‑feira (22) pela 2ª Câmara de Julgamento, que acompanhou o voto do conselheiro Plínio Carneiro Filho, responsável pela medida cautelar. A concorrência pública nº 001/2025 foi alvo de denúncia apresentada pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A., que apontou uma série de irregularidades no processo. Entre elas, a falta de envio prévio do edital ao TCM, ausência de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de questionamentos sobre critérios de julgamento, exigências de qualificação técnica e aspectos da modelagem da concessão. Após a defesa do consórcio e análise técnica da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), parte das falhas foi corrigida. No entanto, o tribunal identificou que persistem inconsistências relevantes, especialmente no critério de julgamento e nas exigências técnicas, o que levou a área técnica a recomendar a revisão do edital e a reabertura dos prazos da licitação. Ao acompanhar o relator, os conselheiros concluíram que ainda existem elementos suficientes para manter a cautelar, já que as irregularidades comprometem a transparência, a publicidade e a regularidade do procedimento licitatório. Com isso, a suspensão permanece até que o consórcio promova todas as adequações indicadas pelo TCM. A decisão também autoriza o Consórcio Velho Chico a reformular o edital, adotando o critério de menor preço, conforme pedido subsidiário apresentado pelo gestor Laércio Silva de Santana. O processo só poderá avançar após o envio do novo edital e seus anexos ao TCM para análise prévia, conforme determina a Resolução TCM nº 1.495/2024.