Lula inicia radioterapia preventiva após retirada de lesão no couro cabeludo
Lula inicia radioterapia preventiva após retirada de lesão no couro cabeludo
Tratamento preventivo começou nesta segunda-feira (25) no Hospital Sírio-Libanês, em Brasília, após retirada de carcinoma basocelular no mês passado.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou nesta segunda-feira (25) um tratamento preventivo de radioterapia no couro cabeludo, no Hospital Sírio-Libanês em Brasília. O procedimento, que deve durar cerca de três semanas e é composto por 15 sessões de dois minutos cada, visa complementar a retirada de uma lesão cancerígena em abril. Durante o período, Lula seguirá normalmente suas atividades presidenciais, sem restrições ou necessidade de afastamento.
- A radioterapia foi indicada após a cirurgia de abril, em São Paulo, que removeu um carcinoma basocelular, o tipo mais comum de câncer de pele. Especialistas destacam que este câncer tem crescimento lento e alta taxa de cura quando detectado precocemente. O boletim médico foi assinado por Rafael Gadia e Volney Vilela, do Sírio-Libanês, e o acompanhamento de saúde do presidente também é feito por equipes lideradas por Roberto Kalil Filho e Ana Helena Germoglio.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou nesta segunda-feira (25) um tratamento preventivo de radioterapia no couro cabeludo, após a retirada de uma lesão cancerígena em abril deste ano. O procedimento está sendo realizado no Hospital Sírio-Libanês, em Brasília, e deve durar cerca de três semanas. Segundo informações divulgadas pela equipe médica, o tratamento será composto por 15 sessões de radioterapia, com duração aproximada de dois minutos cada. De acordo com o hospital, Lula seguirá desempenhando normalmente suas atividades na Presidência da República durante o período de tratamento, sem necessidade de afastamento ou restrições médicas. Ainda nesta segunda-feira, o presidente manteve compromissos oficiais no Palácio do Planalto, incluindo reuniões com representantes de países africanos. A radioterapia foi indicada após cirurgia realizada em abril, em São Paulo, para retirada de um carcinoma basocelular localizado no couro cabeludo. Na ocasião, a equipe médica informou que o procedimento ocorreu sem complicações e que o presidente recebeu alta no mesmo dia. O carcinoma basocelular é considerado o tipo mais comum de câncer de pele e está frequentemente associado à exposição prolongada ao sol. Segundo especialistas, a doença costuma apresentar crescimento lento e altas taxas de cura quando identificada precocemente. O boletim médico divulgado nesta segunda-feira foi assinado pelos médicos Rafael Gadia, diretor de Governança Clínica do Sírio-Libanês, e Volney Vilela, diretor clínico da instituição. O acompanhamento da saúde do presidente também é realizado pelas equipes lideradas pelo cardiologista Roberto Kalil Filho e pela médica Ana Helena Germoglio.
Justiça obriga Planserv a custear tratamento integral de paciente
Justiça obriga Planserv a custear tratamento integral de paciente
Ministro do STF entendeu que decisão da Justiça baiana se baseou em fundamentos contratuais e na urgência do quadro clínico da paciente.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Estado da Bahia, que contestava a decisão de uma vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão em questão obriga o Planserv a custear integralmente tratamentos não disponíveis em sua rede credenciada. O governo baiano argumentava que a sentença desrespeitava o entendimento firmado pelo próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, que estabelece critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Ao analisar o caso, Flávio Dino considerou que a determinação da Justiça baiana se baseou em fundamentos de natureza contratual e civil, sem afronta direta à tese vinculante do Supremo. O ministro destacou que o regulamento do Planserv já previa a cobertura da doença, além de constatar falha na rede credenciada e inadimplência do plano com o único hospital habilitado, bem como a urgência do quadro clínico da paciente. Com esta decisão monocrática, a obrigação do Planserv de custear integralmente o tratamento fora da rede credenciada permanece válida.
Foto: Reprodução | Planserv
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação apresentada pelo Estado da Bahia contra uma decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou ao Planserv o custeio integral de tratamentos não disponíveis na rede credenciada. Na ação, o governo baiano alegava que a sentença descumpria entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, que estabeleceu critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o Estado, a cobertura dependeria do cumprimento de requisitos como prescrição médica fundamentada, ausência de negativa da ANS, inexistência de alternativa terapêutica disponível, comprovação científica da eficácia do tratamento, registro na Anvisa e consulta prévia ao NATJUS. Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que a decisão da Justiça baiana foi baseada em fundamentos próprios de natureza contratual e civil, sem afronta direta à tese vinculante do Supremo. Na decisão, o ministro destacou que houve reconhecimento da cobertura da doença pelo regulamento do próprio Planserv, além da constatação de falha na rede credenciada. O magistrado também mencionou que o único hospital habilitado para realizar o procedimento acumulava um passivo de aproximadamente R$ 850 mil devido à inadimplência do plano, situação que teria comprometido o atendimento da paciente. Outro ponto considerado por Dino foi a urgência do quadro clínico apresentado no processo. Com a decisão monocrática, permanece válida a determinação judicial que obriga o Planserv a custear integralmente o tratamento fora da rede credenciada.
























