Projeto de reajuste do salário dos servidores públicos baianos foi aprovado na AL-BA
Mesmo com chance do projeto não ser pautado nesta terça, um almoço organizado pelo líder do governo na AL-BA, Rosemberg Pinto (PT) ajustou as demandas
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- O projeto de reajuste do salário dos servidores públicos baianos foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Durante a sessão desta terça-feira (28), a maioria dos deputados foi favorável ao reajuste salarial linear de 4% proposto pelo governo de Jerônimo Rodrigues (PT). Mesmo com chance do projeto não ser pautado nesta terça, um almoço organizado pelo líder do governo na AL-BA, Rosemberg Pinto (PT) ajustou as demandas e o item foi incluído na pauta, que também contou com a votação do empréstimo de US$ 400 milhões (cerca de R$ 2 bilhões). A sessão no plenário foi marcada por vaias a Rosemberg e o presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD). Isso porque o reajuste não agradou aos servidores, que exigiam um acréscimo de 10%, e direcionaram muitos xingamentos em direção aos deputados da ala do governo. Na contramão, o deputado do bloco independente Hilton Coelho (PSOL) foi ovacionado ao defender que o PL não deveria ser votado hoje e a necessidade de amadurecer a discussão. A proposta do Executivo é que 2% sejam concedidos a partir de 1º de maio de 2024 e 2% a partir de 31 de agosto de 2024, para todos os servidores ativos e inativos. Segundo previsão do governo, o reajuste previsto produzirá um acréscimo na despesa de pessoal para o exercício de 2024 no valor estimado de R$ 463,7 milhões.
Bahia: Decreto que exige vacinação de servidores públicos estaduais é publicado
A recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior
Por: Kamille Martinho
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Foto: Reprodução | GOV/BA
- O Governo do Estado publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia. O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001. Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias. Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação. Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”. Respaldo legal - A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza o Estado a determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, impondo medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação. A constitucionalidade desta lei foi ratificada pela plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as autoridades podem adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas. Também foram considerados, para elaboração do decreto estadual, os artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, que garantem os direitos à vida e à saúde. “Devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual, bem como que a vacinação compulsória é considerada direito de saúde coletivo, impondo-se ao poder público o dever de vacinação, de proteção do ambiente de trabalho, da vida e da saúde das pessoas independente de suas liberdades individuais; considerando que os servidores e empregados públicos estaduais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”, estabelece o decreto.























