STJ mantém afastamento de desembargadora investigada por esquema de venda de sentenças na BA
A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA é alvo da Operação Faroeste, iniciada em 2019
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- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou mais uma denúncia do Ministério Público Federal contra a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial na última quarta-feira (17). Ela chegou a ser presa em 2019, na primeira fase da Operação Faroeste, e foi solta logo depois. A desembargadora se tornou ré pelas acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Maria do Socorro e outras 19 pessoas são rés por outros crimes no STJ desde 2020. Nos últimos anos, a apuração se expandiu com ajuda de delações premiadas, mirando advogados que atuavam como intermediários da venda de sentenças e empresários suspeitos de se beneficiar com as decisões. O ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio também se tornou réu. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado também recebeu a denúncia contra outros suspeitos.
Desembargadores são condenados por esquema de venda de sentenças na Bahia
Maria Adna Aguiar, ex-presidente do tribunal, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro e Thiago Barbosa Ferraz de Andrade foram condenados a aposentadoria compulsória
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- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou, nesta terça-feira (9), desembargadores alvos da Operação Injusta Causa, da Polícia Federal. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) eram acusados de integrar um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia. Segundo informações obtidas pelo Metro1, foram condenados a aposentadoria compulsória Maria Adna Aguiar, ex-presidente do tribunal, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro e Thiago Barbosa Ferraz de Andrade. Já Maria das Graças Oliva Boness e Esequias Pereira de Oliveira tiveram como pena a censura. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a censura é uma das penas disciplinares a qual magistrados estão sujeitos. Apenas juízes de primeira instância são passíveis de receber essa punição. Segundo o parágrafo único do artigo 44 da Loman, o “juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena censura”. Como são desembargadores, Boness e Ezequias de Olivera estão livres da punição. A operação da PF foi deflagrada em 2019, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos gabinetes dos juízes. A ação foi realizada a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2018. Outro lado - Em nota pública após a decisão do CNJ, o TRT-5 informou que "reafirma o compromisso da instituição com os princípios basilares norteadores da magistratura e com os princípios constitucionais que regem a administração pública, e adotará as providências necessárias ao integral cumprimento, a tempo e modo, das decisões proferidas" pelo conselho.























