Nunes Marques determina análise de canal ‘Exército do Lula’ após guerra de decisões no TSE
Presidente da Corte Eleitoral pediu que área técnica averigue se há desinformação em canal do WhatsApp com mais de 3,7 milhões de usuários12 Out 2026 / 11h00
Maria Adna Aguiar, ex-presidente do tribunal, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro e Thiago Barbosa Ferraz de Andrade foram condenados a aposentadoria compulsória
Foto: Reprodução
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou, nesta terça-feira (9), desembargadores alvos da Operação Injusta Causa, da Polícia Federal. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) eram acusados de integrar um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia. Segundo informações obtidas pelo Metro1, foram condenados a aposentadoria compulsória Maria Adna Aguiar, ex-presidente do tribunal, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro e Thiago Barbosa Ferraz de Andrade. Já Maria das Graças Oliva Boness e Esequias Pereira de Oliveira tiveram como pena a censura. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a censura é uma das penas disciplinares a qual magistrados estão sujeitos. Apenas juízes de primeira instância são passíveis de receber essa punição. Segundo o parágrafo único do artigo 44 da Loman, o “juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena censura”. Como são desembargadores, Boness e Ezequias de Olivera estão livres da punição. A operação da PF foi deflagrada em 2019, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos gabinetes dos juízes. A ação foi realizada a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2018. Outro lado - Em nota pública após a decisão do CNJ, o TRT-5 informou que "reafirma o compromisso da instituição com os princípios basilares norteadores da magistratura e com os princípios constitucionais que regem a administração pública, e adotará as providências necessárias ao integral cumprimento, a tempo e modo, das decisões proferidas" pelo conselho.
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