
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, a condenação da Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 200 mil de indenização pela morte de uma mulher e de seu enteado, vítimas de uma descarga elétrica em Ibiassucê, no sudoeste da Bahia. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela concessionária. O acidente ocorreu em 2016, na localidade de Amarra Saco, zona rural do município. De acordo com o processo, as vítimas manuseavam uma antena metálica para tentar captar sinal de telefone celular quando foram atingidas por uma descarga elétrica proveniente da rede de alta tensão. As duas morreram no local. Na ação, a Coelba alegou que a rede elétrica atendia às normas técnicas e sustentou que o acidente teria sido provocado pela aproximação da antena da fiação. A empresa também pediu a redução do valor da indenização. Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a concessionária tem responsabilidade pela manutenção e fiscalização da rede elétrica. O relator do processo, desembargador Eduardo Caricchio, destacou que a fiação estava instalada abaixo da altura considerada segura, caracterizando falha na prestação do serviço. O magistrado também afastou a tese de culpa exclusiva das vítimas, ressaltando que o uso de antenas para obtenção de sinal de celular é uma prática comum em áreas rurais. Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 100 mil para cada vítima. Além da condenação, o valor será atualizado com correção monetária e juros contados desde a data do acidente. O tribunal também elevou para 15% os honorários advocatícios devidos pela concessionária sobre o valor final da condenação.