Prefeitura de Candiba teria feito remoção de corpos em cemitério municipal sem autorização familiar
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Google Maps
- O Prefeito Reginaldo Prado (PSD), da cidade de Candiba, teve sua gestão envolvida em mais uma polêmica. Reginaldo é o mesmo que se vacinou contra a Covid-19, sem fazer parte do grupo de prioridade, assim que o primeiro lote de vacina CoronaVac chegou ao município, em janeiro deste ano. Desta vez, a Prefeitura Municipal teria removido corpos de pessoas sepultadas recentemente sem que houvesse a autorização dos familiares das vítimas. Outro fato que tem gerado indignação entre os moradores de Candiba é que os corpos estavam enterrados em frente ao túmulo do pai do prefeito. De acordo com matéria do site Folha do Vale, dos três corpos removidos, um foi de uma vítima da Covid-19, que foi sepultada no último dia 23. Segundo informou a irmã da vítima, por meio de uma nota nas redes sociais, a família foi surpreendida com o procedimento de remoção, que aconteceu no último sábado (29). No caso de outro morto, o prefeito tentou entrar em contato com um familiar por telefone, mas como não obteve êxito na ligação, a prefeitura realizou o procedimento mesmo assim. O Outro lado: a Prefeitura de Candiba emitiu uma nota de esclarecimento, em que afirma que as intervenções no Cemitério de Candiba têm como objetivo a melhoria do espaço físico para atender melhor os moradores da cidade. Em relação às repercussões negativas da ação municipal, a nota as classifica como desfigurada da realidade dos fatos. “A Prefeitura Municipal de Candiba, através da Secretaria de Administração, vem a público esclarecer informações que estão sendo desfiguradas na realidade dos fatos, sobre os serviços de adequação e melhorias que estão sendo realizadas no Cemitério Municipal. Com tranquilidade e serenidade, esclarece: - A intervenção no Cemitério de Candiba, foi feita para ampliação e melhorias do espaço físico, para melhor atender as famílias da cidade, com o respeito, com a memória que os entes queridos merecem;- Toda a intervenção no cemitério, como a realocação de sepulcros, foi feita em comum acordo da gestão do local e com as famílias dos entes falecidos, que foram contactadas previamente e que autorizaram a remoção para outro local devido a necessidade de ampliação”, diz trecho da nota.
Candiba: Justiça Federal nega liminar contra prefeito que furou a fila de vacinação contra Covid-19
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Redes Sociais
- O ato de burlar as regras estabelecidas no processo de vacinação contra a Covid-19, praticada pelo prefeito Reginaldo Prado (PSD), da cidade de Candiba, repercutiu nacionalmente. No entanto, o juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira negou o pedido de liminar que pedia condenação por improbidade administrativa, com a consequente aplicação de multa de R$ 145 mil, feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF). A ação judicial pedia também a indisponibilidade dos bens de Reginaldo, além do pagamento de mais R$ 50 mil como forma de indenizar moralmente a sociedade por prejuízo coletivo. Conforme a decisão de Filipe, “não ficou claramente demonstrado que a intenção do gestor foi a de “furar a fila”, beneficiando-se de sua posição como gestor máximo do Município”. O MP-BA e MPF embasou a liminar no fato que o prefeito fez uso de posição privilegiada ao se autopromover para se vacinar, em uma cidade com 14 mil habitantes, e que recebeu apenas 100 doses do imunizante CoronaVac, que dão conta de vacinar apenas 50 pessoas, o que em termos percentuais não implica em nem a 1% do contingente populacional.
Por ‘furar fila’ da vacina, prefeito de Candiba será alvo de ação de improbidade administrativa
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público Federal (MPF-BA) irão mover duas ações contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Prado (PSD), por desrespeitar o protocolo de saúde e antecipar a sua vacinação. Reginaldo tem 60 anos e não é profissional de saúde atuante na linha de frente de combate ao coronavírus. Contra o prefeito, foi ajuizada uma ação civil pública e outra por improbidade administrativa. Conforme a ação dos órgãos de Justiça, Reginaldo feriu aos princípios da administração pública no que tange à impessoalidade e à moralidade. Com isso, tanto o MP-BA, quanto o MPF, esperam que seja aplicada uma multa em torno de R$ 145 mil. Além disso, as entidades pedem que o prefeito pague a quantia de R$ 50 mil por prejuízo ao bem da coletividade e que seja impedido de tomar a segunda dose, esperando assim, a sua respectiva fase. O episódio aconteceu na última terça-feira (19), quando o administrador furou a fila e foi vacinado com uma profissional de saúde da linha de frente. Como justificativa, Reginaldo disse que quis dar exemplo e demonstrar que o processo de vacinação é seguro.
Prefeito de Candiba desrespeita protocolo da Sesab, fura fila, e se vacina contra Covid-19
Por: Tiago Rego | Sudoeste Bahia
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- O prefeito da cidade de Candiba, Reginaldo Prado (PSD), de 60 anos, portanto fora do grupo prioritário (idosos acima de 75 anos e profissionais de saúde da linha de frente), desrespeitando assim às recomendações da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, foi um das primeiras pessoas a receber a vacina na cidade, num grande demonstrativo de privilégio por conta do cargo que ocupa em detrimento da população em geral. Ao todo, Candiba recebeu 100 doses da CoronaVac, e uma delas foi destinada ao prefeito que se vacinou com biomédica Mirele Costa, essa sim, profissional da linha de frente do combate a Covid-19. O ato vergonhoso e imoral do prefeito entra para história do município de Candiba, da Bahia e do Brasil como exemplo a não ser seguido, corroborando assim, a falsa ideia que a política beneficia ao indivíduo e não ao coletivo. A falta de espírito público de Reginaldo Prado só reforça a máxima do ex-governador da Bahia, Otávio Mangabeira: “pense num absurdo, na Bahia tem precedente!"
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Além das fraudes realizadas durante a licitação, o MP apurou que a execução do contrato não foi concluída no período de 180 dias previstos.
A Justiça decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 682.249,80, do ex-prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado; do ex-secretário de Administração, Cláudio Fernandes Primo; dos agentes públicos Renata Neri dos Anjos Oliveira, Rubens Welinton Muniz Moura e Gilson Moreira Leão; dos empresários Jesualdo Alves dos Santos e João Vicente Guimarães Vieira; e da engenheira Rozelece Castro Nogueira. A decisão atende um pedido da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, que acusou os réus de envolvimento em fraudes na licitação e nas obras de quatro quadras poliesportivas nas comunidades de Arrogante, Lagoa de Prates, Lagoa da Pedra e Pedrinhas, todas no município de Candiba. Na ação movida pelo Ministério Público estadual, a promotora de Justiça registra que desde a fase de tomada de preços, o processo licitatório foi “conduzido com o propósito de beneficiar a Construtora JSM”, sediada em Barreiras. Além das fraudes realizadas durante a licitação, o MP apurou que a execução do contrato não foi concluída no período de 180 dias previstos. “Embora as quadras poliesportivas não tenham sido integralmente construídas até hoje, um atestado falso de conclusão das obras foi emitido em dezembro de 2016, dois meses antes da conclusão do mandato do então prefeito”, afirmou Tatynane Castro. O valor a ser bloqueado das contas dos réus corresponde aos dois pagamentos efetuados nos meses de julho e dezembro de 2016 pelas obras supostamente concluídas.























