Homem é preso após esfaquear desafeto durante discussão em Candiba
Vítima de 41 anos foi socorrida em estado grave28 Abr 2026 / 11h00

Por: Redação do Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | Redes Sociais
- O ato de burlar as regras estabelecidas no processo de vacinação contra a Covid-19, praticada pelo prefeito Reginaldo Prado (PSD), da cidade de Candiba, repercutiu nacionalmente. No entanto, o juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira negou o pedido de liminar que pedia condenação por improbidade administrativa, com a consequente aplicação de multa de R$ 145 mil, feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF). A ação judicial pedia também a indisponibilidade dos bens de Reginaldo, além do pagamento de mais R$ 50 mil como forma de indenizar moralmente a sociedade por prejuízo coletivo. Conforme a decisão de Filipe, “não ficou claramente demonstrado que a intenção do gestor foi a de “furar a fila”, beneficiando-se de sua posição como gestor máximo do Município”. O MP-BA e MPF embasou a liminar no fato que o prefeito fez uso de posição privilegiada ao se autopromover para se vacinar, em uma cidade com 14 mil habitantes, e que recebeu apenas 100 doses do imunizante CoronaVac, que dão conta de vacinar apenas 50 pessoas, o que em termos percentuais não implica em nem a 1% do contingente populacional.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.