TCM aplica advertência a prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal
TCM aplica advertência a prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal
Tribunal entendeu que publicações associavam imagem do gestor às ações da prefeitura, contrariando princípio da impessoalidade
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia julgou procedente uma denúncia contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, por utilizar as redes sociais institucionais da prefeitura para promover sua imagem pessoal. A decisão, tomada nesta terça-feira, apontou que o gestor usou o recurso de "publicação colaborativa" (collab) entre o perfil oficial do município e sua conta pessoal no Instagram, violando o princípio constitucional da impessoalidade e descaracterizando o caráter institucional da publicidade pública.
- Em decorrência da infração, os conselheiros do TCM aplicaram uma penalidade de advertência ao prefeito, mesmo após ele ter comprovado o cumprimento de uma decisão cautelar anterior que determinava a retirada das publicações irregulares e proibia novas postagens nesse formato. Além da advertência, foi recomendado que o gestor se abstenha de associar sua imagem a conteúdos institucionais da prefeitura. A decisão ainda cabe recurso.
Foto: Reprodução
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma denúncia contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, por utilização das redes sociais institucionais da prefeitura para promoção pessoal. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (19). Segundo o tribunal, a denúncia apontou publicações conjuntas entre o perfil oficial da Prefeitura de Serra do Ramalho e a conta pessoal do gestor na rede social Instagram. O relator do processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, afirmou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos e programas públicos apenas com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades. Conforme a análise do processo, os perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam o recurso de “publicação colaborativa”, conhecido como “collab”, dando destaque à imagem do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal. O TCM entendeu que a prática descaracterizou o caráter institucional da publicidade pública e configurou afronta ao princípio constitucional da impessoalidade. Em decisão cautelar anterior, o tribunal já havia determinado a retirada das publicações conjuntas e proibido novas postagens nesse formato. Após notificação, o prefeito comprovou o cumprimento da medida e realizou adequações nos perfis oficiais. Apesar disso, os conselheiros aplicaram penalidade de advertência ao gestor e recomendaram que ele se abstenha de associar sua imagem às publicações institucionais da prefeitura. Cabe recurso da decisão.
TCM multa ex-presidente da Câmara de Urandi por promoção pessoal
TCM multa ex-presidente da Câmara de Urandi por promoção pessoal
Material gráfico custou mais de R$ 51 mil e apresentou conteúdo com caráter personalista, segundo o tribunal
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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram parcialmente procedente uma Tomada de Contas Especial contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, por irregularidades na utilização de recursos públicos em 2022.A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (25) e resultou na aplicação de multa de R$ 1,5 mil ao gestor. O relator do processo, Antônio Carlos da Silva, apontou indícios de promoção pessoal na produção de material gráfico institucional.A apuração teve origem em relatório da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Caetité, que identificou irregularidades na contratação de serviços para elaboração e impressão de uma revista institucional da Câmara, ao custo de R$ 51.960.De acordo com a área técnica, o conteúdo da publicação apresentava elementos de caráter personalista, com relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do então gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.Em sua defesa, o ex-presidente alegou que o material tinha finalidade institucional, educativa e informativa, incluindo prestação de contas e conteúdos sobre o funcionamento do Legislativo.Ao analisar o caso, a relatoria concluiu que, embora parte da revista tivesse caráter legítimo, foram identificados trechos que extrapolaram o interesse público, configurando promoção pessoal.Apesar da irregularidade, o tribunal afastou a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, ao considerar que os serviços foram efetivamente prestados, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.Cabe recurso da decisão.























