MP recomenda que vice-prefeito de Tanque Novo deixe de atuar como médico
MP recomenda que vice-prefeito de Tanque Novo deixe de atuar como médico
Promotoria de Tanque Novo aponta incompatibilidade entre o exercício do cargo de vice-prefeito e a atuação habitual na rede pública de saúde.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o vice-prefeito de Tanque Novo, Bruno Diógenes Bomfim Carneiro, suspenda imediatamente os atendimentos médicos e cirurgias que realizava na rede pública municipal. A Promotoria de Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o cumprimento da medida, apontando que o exercício contínuo da medicina na administração pública, ainda que de forma voluntária, é incompatível com o cargo de vice-prefeito, que exige disponibilidade permanente para substituir o chefe do Executivo.
- A recomendação também destaca indícios de promoção pessoal, uma vez que o vice-prefeito utilizava suas redes sociais para divulgar as cirurgias realizadas, associando serviços públicos à sua imagem política. Caso as determinações não sejam seguidas, incluindo a remoção das postagens e a interrupção dos atendimentos, o MP-BA poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o vice-prefeito de Tanque Novo, Bruno Diógenes Bomfim Carneiro, interrompa imediatamente a realização de atendimentos médicos e procedimentos cirúrgicos na rede pública municipal. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Tanque Novo e estabelece prazo de 15 dias para o cumprimento das medidas. Segundo o documento, o vice-prefeito, que é médico cirurgião, vinha atuando de forma rotineira no Hospital Municipal e na Policlínica de Tanque Novo, realizando consultas, atendimentos ambulatoriais e cirurgias ao longo dos últimos cinco anos. A investigação teve início após uma representação que apontava possível incompatibilidade entre o exercício do cargo político e a atividade profissional na administração pública. Em sua manifestação, o vice-prefeito e a Prefeitura alegaram que os atendimentos eram prestados de forma voluntária, com base na Lei do Serviço Voluntário, em razão da escassez de médicos especialistas no município. No entanto, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM) concluiu que a utilização da legislação para esse fim caracteriza desvio de finalidade e conflito de interesses. De acordo com a promotora Michely Queiroz de Oliveira, o cargo de vice-prefeito exige disponibilidade permanente para substituir ou suceder o chefe do Executivo, situação considerada incompatível com o exercício contínuo de funções médicas na rede pública, ainda que sem remuneração. O Ministério Público também apontou possível promoção pessoal do agente público. Conforme a recomendação, Bruno Diógenes utilizava as redes sociais para divulgar procedimentos cirúrgicos realizados nas unidades municipais, vinculando os serviços públicos à sua imagem e ao seu grupo político. Além de interromper qualquer atendimento médico, seja de forma voluntária, remunerada ou por pessoa jurídica, o vice-prefeito deverá remover das redes sociais publicações relacionadas aos procedimentos realizados nas unidades públicas. Caso a recomendação não seja cumprida ou não haja resposta dentro do prazo estabelecido, o MP poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
TCM aplica advertência a prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal
TCM aplica advertência a prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal
Tribunal entendeu que publicações associavam imagem do gestor às ações da prefeitura, contrariando princípio da impessoalidade
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia julgou procedente uma denúncia contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, por utilizar as redes sociais institucionais da prefeitura para promover sua imagem pessoal. A decisão, tomada nesta terça-feira, apontou que o gestor usou o recurso de "publicação colaborativa" (collab) entre o perfil oficial do município e sua conta pessoal no Instagram, violando o princípio constitucional da impessoalidade e descaracterizando o caráter institucional da publicidade pública.
- Em decorrência da infração, os conselheiros do TCM aplicaram uma penalidade de advertência ao prefeito, mesmo após ele ter comprovado o cumprimento de uma decisão cautelar anterior que determinava a retirada das publicações irregulares e proibia novas postagens nesse formato. Além da advertência, foi recomendado que o gestor se abstenha de associar sua imagem a conteúdos institucionais da prefeitura. A decisão ainda cabe recurso.
Foto: Reprodução
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma denúncia contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, por utilização das redes sociais institucionais da prefeitura para promoção pessoal. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (19). Segundo o tribunal, a denúncia apontou publicações conjuntas entre o perfil oficial da Prefeitura de Serra do Ramalho e a conta pessoal do gestor na rede social Instagram. O relator do processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, afirmou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos e programas públicos apenas com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades. Conforme a análise do processo, os perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam o recurso de “publicação colaborativa”, conhecido como “collab”, dando destaque à imagem do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal. O TCM entendeu que a prática descaracterizou o caráter institucional da publicidade pública e configurou afronta ao princípio constitucional da impessoalidade. Em decisão cautelar anterior, o tribunal já havia determinado a retirada das publicações conjuntas e proibido novas postagens nesse formato. Após notificação, o prefeito comprovou o cumprimento da medida e realizou adequações nos perfis oficiais. Apesar disso, os conselheiros aplicaram penalidade de advertência ao gestor e recomendaram que ele se abstenha de associar sua imagem às publicações institucionais da prefeitura. Cabe recurso da decisão.
TCM multa ex-presidente da Câmara de Urandi por promoção pessoal
TCM multa ex-presidente da Câmara de Urandi por promoção pessoal
Material gráfico custou mais de R$ 51 mil e apresentou conteúdo com caráter personalista, segundo o tribunal
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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram parcialmente procedente uma Tomada de Contas Especial contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, por irregularidades na utilização de recursos públicos em 2022.A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (25) e resultou na aplicação de multa de R$ 1,5 mil ao gestor. O relator do processo, Antônio Carlos da Silva, apontou indícios de promoção pessoal na produção de material gráfico institucional.A apuração teve origem em relatório da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Caetité, que identificou irregularidades na contratação de serviços para elaboração e impressão de uma revista institucional da Câmara, ao custo de R$ 51.960.De acordo com a área técnica, o conteúdo da publicação apresentava elementos de caráter personalista, com relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do então gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.Em sua defesa, o ex-presidente alegou que o material tinha finalidade institucional, educativa e informativa, incluindo prestação de contas e conteúdos sobre o funcionamento do Legislativo.Ao analisar o caso, a relatoria concluiu que, embora parte da revista tivesse caráter legítimo, foram identificados trechos que extrapolaram o interesse público, configurando promoção pessoal.Apesar da irregularidade, o tribunal afastou a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, ao considerar que os serviços foram efetivamente prestados, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.Cabe recurso da decisão.
























