
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram parcialmente procedente uma Tomada de Contas Especial contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, por irregularidades na utilização de recursos públicos em 2022.A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (25) e resultou na aplicação de multa de R$ 1,5 mil ao gestor. O relator do processo, Antônio Carlos da Silva, apontou indícios de promoção pessoal na produção de material gráfico institucional.A apuração teve origem em relatório da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Caetité, que identificou irregularidades na contratação de serviços para elaboração e impressão de uma revista institucional da Câmara, ao custo de R$ 51.960.De acordo com a área técnica, o conteúdo da publicação apresentava elementos de caráter personalista, com relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do então gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.Em sua defesa, o ex-presidente alegou que o material tinha finalidade institucional, educativa e informativa, incluindo prestação de contas e conteúdos sobre o funcionamento do Legislativo.Ao analisar o caso, a relatoria concluiu que, embora parte da revista tivesse caráter legítimo, foram identificados trechos que extrapolaram o interesse público, configurando promoção pessoal.Apesar da irregularidade, o tribunal afastou a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, ao considerar que os serviços foram efetivamente prestados, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.Cabe recurso da decisão.