Sudoeste Bahia
Publicado em: 21 Mai 2026 / 06h00
Autor: Redação Sudoeste Bahia

TCM aplica advertência a prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal

Foto: Reprodução

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma denúncia contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, por utilização das redes sociais institucionais da prefeitura para promoção pessoal. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (19). Segundo o tribunal, a denúncia apontou publicações conjuntas entre o perfil oficial da Prefeitura de Serra do Ramalho e a conta pessoal do gestor na rede social Instagram. O relator do processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, afirmou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos e programas públicos apenas com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades. Conforme a análise do processo, os perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam o recurso de “publicação colaborativa”, conhecido como “collab”, dando destaque à imagem do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal. O TCM entendeu que a prática descaracterizou o caráter institucional da publicidade pública e configurou afronta ao princípio constitucional da impessoalidade. Em decisão cautelar anterior, o tribunal já havia determinado a retirada das publicações conjuntas e proibido novas postagens nesse formato. Após notificação, o prefeito comprovou o cumprimento da medida e realizou adequações nos perfis oficiais. Apesar disso, os conselheiros aplicaram penalidade de advertência ao gestor e recomendaram que ele se abstenha de associar sua imagem às publicações institucionais da prefeitura. Cabe recurso da decisão.