Sudoeste Bahia
Publicado em: 06 Jul 2026 / 14h00
Autor: Redação Sudoeste Bahia

MP recomenda que vice-prefeito de Tanque Novo deixe de atuar como médico

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o vice-prefeito de Tanque Novo, Bruno Diógenes Bomfim Carneiro, interrompa imediatamente a realização de atendimentos médicos e procedimentos cirúrgicos na rede pública municipal. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Tanque Novo e estabelece prazo de 15 dias para o cumprimento das medidas. Segundo o documento, o vice-prefeito, que é médico cirurgião, vinha atuando de forma rotineira no Hospital Municipal e na Policlínica de Tanque Novo, realizando consultas, atendimentos ambulatoriais e cirurgias ao longo dos últimos cinco anos. A investigação teve início após uma representação que apontava possível incompatibilidade entre o exercício do cargo político e a atividade profissional na administração pública. Em sua manifestação, o vice-prefeito e a Prefeitura alegaram que os atendimentos eram prestados de forma voluntária, com base na Lei do Serviço Voluntário, em razão da escassez de médicos especialistas no município. No entanto, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM) concluiu que a utilização da legislação para esse fim caracteriza desvio de finalidade e conflito de interesses. De acordo com a promotora Michely Queiroz de Oliveira, o cargo de vice-prefeito exige disponibilidade permanente para substituir ou suceder o chefe do Executivo, situação considerada incompatível com o exercício contínuo de funções médicas na rede pública, ainda que sem remuneração. O Ministério Público também apontou possível promoção pessoal do agente público. Conforme a recomendação, Bruno Diógenes utilizava as redes sociais para divulgar procedimentos cirúrgicos realizados nas unidades municipais, vinculando os serviços públicos à sua imagem e ao seu grupo político. Além de interromper qualquer atendimento médico, seja de forma voluntária, remunerada ou por pessoa jurídica, o vice-prefeito deverá remover das redes sociais publicações relacionadas aos procedimentos realizados nas unidades públicas. Caso a recomendação não seja cumprida ou não haja resposta dentro do prazo estabelecido, o MP poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.