STF decide que prefeitos, governadores e presidente podem nomear parentes para cargos políticos
Decisão tem repercussão geral e deve autorizar indicações em cargos de natureza política, desde que comprovada a capacidade técnica e a idoneidade do nomeado.
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Foto: Bruno Moura | STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para permitir que prefeitos, governadores e o presidente da República possam nomear parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou ministro de Estado. A posição, liderada pelo relator Luiz Fux, foi acompanhada por Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A maioria dos ministros entendeu que o chefe do Executivo tem autonomia para definir sua equipe de governo.A conclusão do julgamento deve ocorrer na próxima semana, quando ainda devem votar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro Flávio Dino divergiu e defendeu manter a proibição total de nomeações envolvendo parentes. Durante o debate, os ministros discutiram critérios para evitar abusos, como restringir a medida ao primeiro escalão e impedir indicações em outros Poderes.Fux argumentou que os cargos de secretários e ministros são de natureza política, essenciais à composição do governo, e que a vedação ao nepotismo — prevista na Súmula Vinculante 13 — não se aplica a esse tipo de função, desde que comprovadas a qualificação técnica e a idoneidade moral do nomeado. “Não é uma carta branca para nomear quem quer que seja sem aptidão técnica”, destacou o relator. A Súmula Vinculante 13, de 2008, proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou de confiança na administração pública direta e indireta. O julgamento trata de um recurso do município de Tupã (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que invalidou uma lei municipal permitindo a nomeação de parentes até o terceiro grau para o secretariado local.Ao propor a validação da norma, Fux comparou os cargos de secretários municipais aos de ministros de Estado, por terem “existência necessária e natureza política”. O processo tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes em todo o país. Durante a sessão, o ministro André Mendonça destacou que os cargos políticos são de livre escolha do Executivo, mas que essa prerrogativa não se estende a funções em outros Poderes, como no Judiciário ou Ministério Público, para evitar conflitos de interesse.
Prefeito de Caculé terá que demitir cunhada, decide TCM
Conforme os denunciantes, existe a possibilidade que outros nomes ligados à família do gestor estejam empregados na Prefeitura de Caculé
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Site Oficial
- Na última terça-feira (27), O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e Ministério Público Estadual (MP-BA) decidiram acatar denúncias que apontam para um caso de nepotismo, com ocorrência na Prefeitura Municipal de Caculé, no Sudoeste da Bahia. Isso porque, exerce a função de chefe de gabinete do prefeito Pedro Dias (PSB), a sua cunhada, Mary Marta Almeida, o que configura emprego de parentes, vetado por lei específica. Em decisão do TCM, Pedro terá que demitir Mary Marta em um prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação da decisão, além de ter que pagar uma multa no valor de R$ 3 mil. Segundo os denunciantes, vereadores que fazem oposição a Dias, Luiz Carlos Pereira e Pedro Henrique Silva, ambos do DEM, existe a possibilidade que outros nomes ligados à família do gestor estejam empregados na Prefeitura de Caculé. Caso seja confirmado as suspeitas, Pedro Dias poderá responder por Improbidade Administrativa.
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Foto: Reprodução | Blog do Anderson
O Ministério Público Estadual (MP-BA) impetrou Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Cândido Sales, cuja gestão é de responsabilidade da prefeita Elaine Pontes de Oliveira, a “Lora Pontes”, com denuncia que aponta nepotismo – 14 membros da família da prefeita estariam ocupando cargos na administração municipal. A ação foi acatada pela juíza Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto a qual determinou a exoneração de sete servidores: Eduardo de Oliveira Pontes (irmão da prefeita), Silvana Oliveira Santos (cunhada da prefeita), Érica Pontes Lima Suzart (sobrinha da prefeita), Sandra Lima de Oliveira (prima da prefeita), Jouanna Morena Santos Lima (prima do vice-prefeito), Ângela Suene Lemos Dias Santos (tia do vice-prefeito) e Cristina Pontes Ramos (prima da prefeita). Sidéia Lemos Dias dos Santos (mãe do vice-prefeito) e Ildea Cordeiro da Silva (tia do vice-prefeito) não tiveram nomeação suspensa porque já não fazem parte do quadro de agentes políticos nomeados, segundo a prefeitura. Quanto aos casos de Leide Batista de Oliveira (esposa do vice-prefeito) e Fabiano Lima de Oliveira (primo da prefeita), a prefeitura alega que não ter havido ato administrativo de nomeação. Na decisão, a juíza ressaltou que a própria legislação do município de Cândido Sales proíbe a nomeação de cônjuge e parentes consanguíneos e afins, até segundo grau ou por adoção, do prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara, para cargos comissionados e de confiança, tanto para secretários como dirigentes de entes da administração pública indireta. Segundo informações do Blog do Anderson, os novos titulares ainda não foram nomeados e esta não é a primeira vez que a família está envolvida em prática de nepotismo. Em 2011, o promotor de Justiça Gustavo Vieira requereu o afastamento dos parentes da então prefeita Sidélia Lemos Dias dos Santos (hoje secretária de Administração e Planejamento e mãe do atual vice-prefeito).























