Ministério Público recomenda Lei Antibaixaria no Lapa Folia, em Bom Jesus da Lapa
Recomendação do MPBA orienta prefeitura e organizadores a coibir violência, discriminação e exposição de menores.
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Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou ao Município de Bom Jesus da Lapa a adoção de medidas para garantir o cumprimento da Lei Antibaixaria e a proteção de crianças e adolescentes durante os festejos do Carnaval 2026. A recomendação foi expedida na terça-feira (27) e é assinada pelas promotoras de Justiça Raquel Souza dos Santos e Priscila Targino Soares Beltrão. O Carnaval da cidade começou na sexta-feira (28) e segue até 1º de março, com a programação oficial do “Lapa Folia 2026”.O documento orienta a gestão municipal e os organizadores dos eventos a adotar ações preventivas para assegurar o respeito aos direitos humanos, coibir conteúdos que incentivem violência ou discriminação e garantir a dignidade de mulheres, crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis. Entre as medidas recomendadas, o MPBA determina que artistas, bandas e equipes técnicas sejam previamente informados sobre as regras da Lei Antibaixaria. A fiscalização das apresentações deve ser reforçada, com possibilidade de interrupção dos shows e aplicação de sanções em caso de descumprimento.O Ministério Público também orientou que qualquer violação à lei seja comunicada ao órgão no prazo máximo de 48 horas. Além disso, a recomendação reforça a obrigatoriedade da classificação indicativa dos eventos, a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade e a identificação do público participante. Situações de risco envolvendo crianças e adolescentes devem ser imediatamente comunicadas ao Conselho Tutelar.
Prefeitura de Caetité define atrações dentro da lei antibaixaria
Município afirma que todas as contratações para o 12º Carnaval da Diversidade seguem rigorosamente a legislação estadual e garantirão apresentações de qualidade durante a folia.
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Foto: Prefeitura de Caetité
A Prefeitura de Caetité esclareceu que as decisões relacionadas à programação do 12º Carnaval da Diversidade, também conhecido como Lavagem da Esquina do Padre, foram tomadas com base no cumprimento integral da Lei Baiana da Antibaixaria. Segundo a gestão municipal, nenhuma atração foi contratada em desacordo com a legislação estadual, que estabelece critérios para o uso de recursos públicos em eventos culturais e festivos. De acordo com o município, a lei orienta que as contratações priorizem conteúdos artísticos compatíveis com valores de respeito, cidadania e responsabilidade social, além de coibir a utilização de recursos públicos em apresentações que promovam mensagens consideradas inadequadas, que depreciem as mulheres, utilizem palavras de baixo calão ou que não estejam alinhadas com a finalidade educativa e cultural do evento.Questionada sobre a contratação de bandas baianas de renome e de sucesso no atual momento, a administração optou por atrações que seguem rigorosamente a Lei da Antibaixaria e que estão em conformidade com as exigências legais. A expectativa é de que os artistas selecionados realizem bons shows e contribuam para o fortalecimento do Carnaval da Diversidade como uma festa marcada pela inclusão, pela cultura e pelo entretenimento de qualidade. Em nota ao Sudoeste Bahia, a gestão municipal reforçou que a decisão busca fazer com que a festa seja acessível a todas as pessoas, de diferentes idades, públicos e com conteúdo adequado, e buscando cumprir a Lei Antibaixaria. A administração também ressaltou que o Carnaval da Diversidade permanece como uma manifestação cultural importante para o município e que a escolha das atrações foi feita de forma criteriosa, equilibrando respeito à legislação, valorização artística e garantia de uma programação capaz de animar a folia momesca de forma responsável e segura para toda a população. O que é a Lei Antibaixaria: A Lei Antibaixaria na Bahia, instituída principalmente pela Lei Estadual nº 12.573/2012, proíbe o uso de recursos públicos estaduais para contratar artistas cujas músicas desvalorizem, incitem violência ou exponham mulheres a constrangimento, além de manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia a drogas ilícitas, sendo complementada por leis municipais e fiscalizada pelo MP, visando coibir conteúdo de "baixaria" em eventos financiados com dinheiro público. Principais Pontos da Lei (Estadual nº 12.573/2012): Proibição: Uso de recursos públicos para contratar artistas com letras que: Desvalorizem mulheres ou as exponham a constrangimento; Incentivem a violência; Contenham homofobia, discriminação racial ou apologia a drogas ilícitas; Objetivo: Combater a violência simbólica de gênero e outras formas de discriminação na música; Fiscalização: O Ministério Público da Bahia (MP) (MP) recomendou a fiscalização e os artistas devem assinar declarações de cumprimento da lei, como visto no site do Governo da Bahia (ba.gov.br).























