Ministério Público recomenda Lei Antibaixaria no Lapa Folia, em Bom Jesus da Lapa
Recomendação do MPBA orienta prefeitura e organizadores a coibir violência, discriminação e exposição de menores.
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Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou ao Município de Bom Jesus da Lapa a adoção de medidas para garantir o cumprimento da Lei Antibaixaria e a proteção de crianças e adolescentes durante os festejos do Carnaval 2026. A recomendação foi expedida na terça-feira (27) e é assinada pelas promotoras de Justiça Raquel Souza dos Santos e Priscila Targino Soares Beltrão. O Carnaval da cidade começou na sexta-feira (28) e segue até 1º de março, com a programação oficial do “Lapa Folia 2026”.O documento orienta a gestão municipal e os organizadores dos eventos a adotar ações preventivas para assegurar o respeito aos direitos humanos, coibir conteúdos que incentivem violência ou discriminação e garantir a dignidade de mulheres, crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis. Entre as medidas recomendadas, o MPBA determina que artistas, bandas e equipes técnicas sejam previamente informados sobre as regras da Lei Antibaixaria. A fiscalização das apresentações deve ser reforçada, com possibilidade de interrupção dos shows e aplicação de sanções em caso de descumprimento.O Ministério Público também orientou que qualquer violação à lei seja comunicada ao órgão no prazo máximo de 48 horas. Além disso, a recomendação reforça a obrigatoriedade da classificação indicativa dos eventos, a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade e a identificação do público participante. Situações de risco envolvendo crianças e adolescentes devem ser imediatamente comunicadas ao Conselho Tutelar.
Prefeitura de Caetité define atrações dentro da lei antibaixaria
Prefeitura de Caetité define atrações dentro da lei antibaixaria
Município afirma que todas as contratações para o 12º Carnaval da Diversidade seguem rigorosamente a legislação estadual e garantirão apresentações de qualidade durante a folia.
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Foto: Prefeitura de Caetité
A Prefeitura de Caetité esclareceu que as decisões relacionadas à programação do 12º Carnaval da Diversidade, também conhecido como Lavagem da Esquina do Padre, foram tomadas com base no cumprimento integral da Lei Baiana da Antibaixaria. Segundo a gestão municipal, nenhuma atração foi contratada em desacordo com a legislação estadual, que estabelece critérios para o uso de recursos públicos em eventos culturais e festivos. De acordo com o município, a lei orienta que as contratações priorizem conteúdos artísticos compatíveis com valores de respeito, cidadania e responsabilidade social, além de coibir a utilização de recursos públicos em apresentações que promovam mensagens consideradas inadequadas, que depreciem as mulheres, utilizem palavras de baixo calão ou que não estejam alinhadas com a finalidade educativa e cultural do evento.Questionada sobre a contratação de bandas baianas de renome e de sucesso no atual momento, a administração optou por atrações que seguem rigorosamente a Lei da Antibaixaria e que estão em conformidade com as exigências legais. A expectativa é de que os artistas selecionados realizem bons shows e contribuam para o fortalecimento do Carnaval da Diversidade como uma festa marcada pela inclusão, pela cultura e pelo entretenimento de qualidade. Em nota ao Sudoeste Bahia, a gestão municipal reforçou que a decisão busca fazer com que a festa seja acessível a todas as pessoas, de diferentes idades, públicos e com conteúdo adequado, e buscando cumprir a Lei Antibaixaria. A administração também ressaltou que o Carnaval da Diversidade permanece como uma manifestação cultural importante para o município e que a escolha das atrações foi feita de forma criteriosa, equilibrando respeito à legislação, valorização artística e garantia de uma programação capaz de animar a folia momesca de forma responsável e segura para toda a população. O que é a Lei Antibaixaria: A Lei Antibaixaria na Bahia, instituída principalmente pela Lei Estadual nº 12.573/2012, proíbe o uso de recursos públicos estaduais para contratar artistas cujas músicas desvalorizem, incitem violência ou exponham mulheres a constrangimento, além de manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia a drogas ilícitas, sendo complementada por leis municipais e fiscalizada pelo MP, visando coibir conteúdo de "baixaria" em eventos financiados com dinheiro público. Principais Pontos da Lei (Estadual nº 12.573/2012): Proibição: Uso de recursos públicos para contratar artistas com letras que: Desvalorizem mulheres ou as exponham a constrangimento; Incentivem a violência; Contenham homofobia, discriminação racial ou apologia a drogas ilícitas; Objetivo: Combater a violência simbólica de gênero e outras formas de discriminação na música; Fiscalização: O Ministério Público da Bahia (MP) (MP) recomendou a fiscalização e os artistas devem assinar declarações de cumprimento da lei, como visto no site do Governo da Bahia (ba.gov.br).























