Nova lei altera a Lei Maria da Penha e condiciona retratação à manifestação da vítima
Nova norma estabelece que audiência de retratação só ocorre se a vítima pedir formalmente antes do recebimento da denúncia.
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Foto: Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera regras da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica.A nova norma determina que a audiência de retratação — quando a vítima decide não seguir com a denúncia — só será realizada se houver manifestação expressa da própria vítima.A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7) e já está em vigor.Com a alteração, o juiz só poderá marcar a audiência se a vítima solicitar formalmente, de forma escrita ou oral, antes do recebimento da denúncia.Na prática, a audiência deixa de ser automática e passa a depender exclusivamente da iniciativa da vítima.O objetivo do ato passa a ser apenas confirmar a desistência, e não mais questionar se a vítima deseja continuar com o processo.Antes da nova lei, havia divergência entre tribunais.Parte da Justiça entendia que a audiência deveria ocorrer obrigatoriamente para ouvir a vítima. Outra parte só admitia o procedimento quando havia manifestação clara de desistência.A nova regra padroniza esse entendimento em todo o país.A mudança busca dar mais agilidade aos processos e reduzir etapas consideradas desnecessárias, ao mesmo tempo em que reforça o papel da vítima na decisão de seguir ou não com a ação judicial.























