Magistrado é investigado após soltar líder criminoso
Magistrado é investigado após soltar líder criminoso
Magistrado autorizou prisão domiciliar de suspeito de chefiar organização criminosa durante plantão judicial em 2024.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão unânime investiga o magistrado por suspeita de favorecimento indevido, após ele ter concedido prisão domiciliar a um indivíduo apontado como líder de uma organização criminosa no estado, em uma medida considerada irregular pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
- Segundo o CNJ, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar durante um plantão judicial em dezembro de 2024, alegando problemas cardíacos do detento, mesmo após o pedido já ter sido apreciado anteriormente. O corregedor destacou que o caso fugiu à normalidade das medidas urgentes de plantão e citou a apreensão de um celular restaurado no gabinete do desembargador. Apesar de não terem sido encontradas movimentações financeiras suspeitas, o CNJ entende haver elementos para a continuidade da investigação, com o habeas corpus já revogado e o magistrado tendo sido afastado e posteriormente aposentado compulsoriamente.
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado é investigado por suspeita de favorecimento indevido após conceder prisão domiciliar a um homem apontado como chefe de uma organização criminosa no estado. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (26). O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afirmou que há indícios de irregularidades na atuação do magistrado durante o plantão judicial de dezembro de 2024. Segundo o CNJ, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, alegando risco à saúde do detento, que teria problemas cardíacos. Para a corregedoria, no entanto, o caso não deveria ter sido analisado em regime de plantão, já que o pedido havia sido apreciado anteriormente por outro magistrado. Durante o julgamento, Mauro Campbell destacou que o plantão judicial deve tratar apenas de medidas urgentes e afirmou que a decisão “fugiu à normalidade”. O corregedor também citou a apreensão de um telefone celular que teria sido restaurado para as configurações de fábrica na noite em que a polícia realizou buscas no gabinete do desembargador. Apesar de não terem sido encontradas movimentações financeiras suspeitas, o CNJ entende que ainda existem elementos que justificam a continuidade da investigação. O habeas corpus concedido ao suspeito foi posteriormente revogado, com a expedição de um novo mandado de prisão. Jefferson Assis acabou afastado das funções ainda em 2024 e, depois, foi aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos.
STF nega habeas corpus a acusado de chacina contra família cigana na Bahia
STF nega habeas corpus a acusado de chacina contra família cigana na Bahia
Segundo a investigação, crimes ocorreram após disputa entre famílias ciganas no interior baiano; defesa alegou ilegalidade nas provas e violência policial.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Diego Barreto da Silva, acusado de participação em uma chacina que resultou na morte de seis pessoas, incluindo uma gestante e uma criança de uma família cigana, na cidade de Jequié, Bahia. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, afirmou não haver indícios suficientes de ilegalidade na investigação ou ausência de provas que justificassem a liberação do réu.
- Diego Barreto é identificado como integrante do "Baralho do Crime" da polícia baiana e é réu em outro processo de homicídio. A defesa alegava que a apuração foi construída com provas ilegais, como denúncias anônimas e depoimentos manipulados, além de acusar violência policial e preconceito contra a comunidade cigana. No entanto, a ministra destacou que a investigação já havia sido validada pelo Superior Tribunal de Justiça e reuniu um robusto conjunto de provas, incluindo imagens de câmeras, interceptações telefônicas e laudos periciais, tornando inviável uma discussão aprofundada dos elementos probatórios em sede de habeas corpus.
Foto: Divulgação | Polícia Civil
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Diego Barreto da Silva, acusado de participação em uma chacina que deixou seis mortos no interior da Bahia. Entre as vítimas estavam uma gestante e uma criança, integrantes de uma família cigana atacada na cidade de Jequié, no sudoeste do estado. A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo. Segundo a magistrada, não há elementos suficientes para reconhecer ilegalidade na investigação ou ausência de provas contra o acusado. Diego é apontado pelas autoridades como integrante do chamado Baralho do Crime, ferramenta da polícia baiana que divulga os criminosos mais procurados do estado. Ele também responde por um homicídio ocorrido dias antes da chacina, em Rafael Jambeiro, às margens da BR-116. A defesa sustentou que a investigação teria sido construída com provas ilegais, baseadas em denúncias anônimas e depoimentos supostamente manipulados. Os advogados também alegaram violência policial durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, além de preconceito contra integrantes da comunidade cigana. Ao analisar o caso, a ministra destacou que o Superior Tribunal de Justiça já havia validado a investigação. Conforme os autos, a apuração reuniu imagens de câmeras de segurança, interceptações telefônicas, laudos periciais e depoimentos de testemunhas e colaboradores. Cármen Lúcia afirmou que o conjunto de provas apresentado pela acusação vai além dos elementos questionados pela defesa e considerou inviável discutir aprofundamento probatório em habeas corpus. Diego foi preso em setembro de 2025, no município de Feliz Deserto, em Alagoas, após tentar fugir de uma blitz policial usando documento falso, segundo a Polícia Civil.
Flávio Dino nega pedido de soltura de Deolane Bezerra
Flávio Dino nega pedido de soltura de Deolane Bezerra
Influenciadora é investigada por suposta lavagem de dinheiro ligada ao Primeiro Comando da Capital; decisão foi publicada neste domingo (24).
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de soltura da influenciadora digital Deolane Bezerra, presa preventivamente na Operação Vérnix, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão, divulgada neste domingo (24), afirmou que o STF não é a instância adequada para analisar o habeas corpus de primeira instância, além de não identificar ilegalidade evidente que justificasse a concessão da liberdade.
- Deolane Bezerra foi detida na última quinta-feira (21) em Alphaville, Barueri, sob suspeita de receber recursos de uma transportadora ligada ao PCC e atuar na ocultação de valores do grupo criminoso. Ela já havia sido presa anteriormente em 2024 por investigação similar em Pernambuco e é conhecida por sua influência digital e pela notoriedade após a morte do funkeiro MC Kevin em 2021.
Foto: Reuters/Leco Viana
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou o pedido de soltura da influenciadora digital Deolane Bezerra, presa preventivamente durante a Operação Vérnix, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi assinada no sábado (23) e divulgada neste domingo (24). Na sentença, o ministro afirmou que o STF não é a instância adequada para analisar o pedido de habeas corpus, já que a prisão foi decretada por decisão de primeira instância. Segundo Dino, a defesa da influenciadora deveria utilizar os meios processuais cabíveis antes de recorrer ao Supremo. O ministro também afirmou que, mesmo se o STF pudesse analisar o mérito do pedido neste momento, não identificou ilegalidade evidente que justificasse a concessão da liberdade. Deolane Bezerra foi presa na última quinta-feira (21) em uma mansão localizada em Alphaville, região de condomínios de luxo em Barueri. De acordo com as investigações, ela seria suspeita de receber recursos provenientes de uma transportadora ligada ao PCC e atuar na ocultação de valores do grupo criminoso. Após a prisão, a influenciadora foi transferida da Penitenciária Feminina de Santana, na capital paulista, para a unidade prisional de Tupi Paulista, no interior do estado. A influenciadora já havia sido presa anteriormente, em 2024, durante outra investigação sobre lavagem de dinheiro e jogos ilegais conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, em Recife. Conhecida nas redes sociais, Deolane acumula milhões de seguidores e ganhou notoriedade nacional após a morte do funkeiro MC Kevin, em 2021, no Rio de Janeiro.
Habeas corpus para evitar possível prisão de Bolsonaro tem quatro votos contrários no STF
Corte analisa pedido para que o ex-presidente não seja preso em investigação sobre suposta tentativa de golpe
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Foto: Reprodução
- O STF (Supremo Tribunal Federal) tem, até o momento, 4 votos para manter a decisão de negar habeas corpus preventivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O recurso foi protocolado pelo advogado Djalma Lacerda que não faz parte da defesa do ex-presidente e apresentou a ação de forma independente. O caso está em análise na Corte desde a última sexta-feira (10) e deve ser concluído nesta sexta-feira (17), caso não seja feito pedido de vista. Até o momento há 4 votos para negar o habeas corpus preventivo, são dos ministros: Kassio Nunes Marques (relator), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O ministro Kassio Nunes Marques já havia negado o pedido para livrar, antecipadamente, o ex-presidente de uma eventual prisão decorrida da investigação que trata da suposta tentativa de golpe de Estado para se manter na Presidência da República e votou pela manutenção de sua decisão.























