
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Diego Barreto da Silva, acusado de participação em uma chacina que deixou seis mortos no interior da Bahia. Entre as vítimas estavam uma gestante e uma criança, integrantes de uma família cigana atacada na cidade de Jequié, no sudoeste do estado. A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo. Segundo a magistrada, não há elementos suficientes para reconhecer ilegalidade na investigação ou ausência de provas contra o acusado. Diego é apontado pelas autoridades como integrante do chamado Baralho do Crime, ferramenta da polícia baiana que divulga os criminosos mais procurados do estado. Ele também responde por um homicídio ocorrido dias antes da chacina, em Rafael Jambeiro, às margens da BR-116. A defesa sustentou que a investigação teria sido construída com provas ilegais, baseadas em denúncias anônimas e depoimentos supostamente manipulados. Os advogados também alegaram violência policial durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, além de preconceito contra integrantes da comunidade cigana. Ao analisar o caso, a ministra destacou que o Superior Tribunal de Justiça já havia validado a investigação. Conforme os autos, a apuração reuniu imagens de câmeras de segurança, interceptações telefônicas, laudos periciais e depoimentos de testemunhas e colaboradores. Cármen Lúcia afirmou que o conjunto de provas apresentado pela acusação vai além dos elementos questionados pela defesa e considerou inviável discutir aprofundamento probatório em habeas corpus. Diego foi preso em setembro de 2025, no município de Feliz Deserto, em Alagoas, após tentar fugir de uma blitz policial usando documento falso, segundo a Polícia Civil.